Foto: Imagem Ilustrativa - Freepik
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Uma nova lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na sexta-feira (17 de janeiro) proíbe a entrada e a procriação de cães da raça pit bull no estado. Além disso, os animais já presentes em Minas Gerais, assim como cães de porte físico e comportamento semelhantes, deverão usar focinheira e coleira com informações do tutor, como nome, endereço e telefone.
A norma modifica a Lei 16.301, de 2006, que regulamenta a criação de cães de raças como pit bull, dobermann, rottweiler e fila brasileiro. Agora, apenas maiores de 18 anos podem conduzir esses animais em locais públicos.
Multas e penalidades
O descumprimento da lei acarreta multa de R$ 553,10. Se o animal ferir alguém, o valor sobe para R$ 5.531. Em casos de lesões graves, o montante ultrapassa R$ 16 mil. A multa pode dobrar caso a vítima comprove, por laudo médico e boletim de ocorrência, que houve ataque do cão.
Tramitação e aprovação
A lei é de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL) e foi aprovada no dia 12 de dezembro pela ALMG. Como o governador Romeu Zema não sancionou o texto no prazo de dez dias úteis, a Mesa da Assembleia promulgou a norma, conforme prevê o Regimento Interno.