Foto: João Gabriel
A Câmara Municipal de Juiz de Fora estabeleceu uma nova regra para mudanças nos tributos municipais. Na quarta-feira (29 de maio), o Legislativo promulgou a Lei nº 15.389, que obriga a realização de audiência pública antes de qualquer aumento real de impostos.
De acordo com a norma, sempre que um reajuste ultrapassar a inflação, ele deverá passar por discussão aberta com a população. Além disso, essa exigência se aplica tanto a propostas enviadas pelo Poder Executivo quanto a projetos apresentados pelos próprios vereadores.
Quando a audiência será obrigatória
O texto deixa claro que apenas aumentos acima da reposição inflacionária exigem audiência pública. Ou seja, quando o reajuste se limita à correção com base em índices oficiais, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), não há necessidade desse procedimento.
Por outro lado, qualquer elevação que represente ganho real para o Município deverá cumprir essa etapa obrigatória. Assim, o objetivo é garantir mais transparência e participação popular antes da aprovação de novos valores.
Consequência para quem descumprir a regra
A lei também define uma penalidade direta. Caso a audiência pública não seja realizada, o aumento do tributo perde a validade. Com isso, a administração fica impedida de cobrar valores reajustados acima da inflação.
Além disso, a Câmara Municipal deverá convocar as audiências e divulgar amplamente as informações em canais oficiais. Dessa forma, a população terá acesso facilitado ao debate.
Exigência de transparência nos dados
Antes da realização da audiência, o Poder Público deverá apresentar estudos técnicos e a memória de cálculo que justifiquem o aumento. Esses dados, por sua vez, precisam ser divulgados de forma clara e acessível.
Assim, a nova legislação busca ampliar o controle social sobre decisões que impactam diretamente o bolso da população. Ao mesmo tempo, ela cria regras mais rígidas para a aprovação de reajustes tributários no município.