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A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.391/2026, que impede a cobrança de valores sem autorização do Município para guardar, vigiar ou permitir o estacionamento de veículos em vias públicas. Com isso, a cidade passa a restringir esse tipo de prática em espaços urbanos.
Além disso, a legislação estabelece penalidades para quem descumprir a norma. Caso ocorra coerção, extorsão ou ameaça, o responsável deverá pagar multa de R$ 500. Entretanto, se houver reincidência, o valor será aplicado em dobro. Da mesma forma, a multa também aumenta quando a conduta envolver ameaça a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Lei busca coibir uso indevido do espaço público
De acordo com a autora da proposta, a vereadora Roberta Lopes (PL), a cobrança informal pelo uso de vagas públicas caracteriza ocupação irregular do espaço urbano. Segundo ela, essa prática interfere diretamente no direito de circulação da população.
Além disso, a vereadora destacou que, em diversas situações, a exigência de pagamento vem acompanhada de intimidação. Por isso, segundo a parlamentar, esse comportamento pode comprometer a segurança pública e o direito de ir e vir dos cidadãos.
Ainda conforme o posicionamento apresentado, a prática pode configurar infrações tanto administrativas quanto penais. Dessa forma, a medida também busca reforçar a organização do ordenamento viário no município.