Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que as redes sociais devem responder civilmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. O julgamento terminou na quinta-feira (26 de junho) e alterou a interpretação do Marco Civil da Internet.
A Corte considerou inconstitucional o Artigo 19 da Lei 12.965/2014. Esse artigo impedia a responsabilização direta das plataformas sem ordem judicial. Com a nova decisão, as empresas agora precisam remover conteúdos ilegais após notificações extrajudiciais.
O que deve ser removido pelas plataformas
As redes sociais precisam agir com rapidez sempre que receberem uma notificação. Devem excluir conteúdos como:
- Atos antidemocráticos
- Terrorismo
- Estímulo ao suicídio ou à automutilação
- Discriminação por raça, religião, gênero, homofobia e transfobia
- Violência contra a mulher
- Pornografia infantil
- Tráfico de pessoas
Além disso, os ministros reforçaram que as plataformas devem criar mecanismos de controle mais eficazes. Esse ponto se tornou essencial para proteger os usuários e a democracia.
O que disseram os ministros
Nunes Marques votou contra a mudança. Ele defendeu que a liberdade de expressão deve prevalecer e que o Congresso deveria decidir sobre o tema. Apesar disso, ele ficou isolado na minoria.
Enquanto isso, ministros como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes destacaram os abusos das plataformas. Moraes afirmou que as empresas ignoram as leis brasileiras em nome do lucro. Mendes considerou o artigo ultrapassado. Para ele, o mundo digital exige novas regras.
Cármen Lúcia reforçou que os algoritmos controlam o fluxo de informações. Por isso, as plataformas passaram a ter um papel ativo na disseminação de conteúdos. Barroso, por sua vez, explicou que crimes contra a honra exigem ordem judicial. No entanto, os demais casos permitem a remoção após simples notificação.
Portanto, o novo entendimento busca equilibrar a liberdade de expressão com a responsabilidade legal das empresas.
Casos que motivaram a decisão
O STF analisou dois processos. O primeiro envolveu o Facebook, condenado por danos morais após permitir um perfil falso. O segundo foi apresentado pelo Google, que tentou se isentar da obrigação de moderar conteúdos ofensivos.
Esses dois recursos levantaram dúvidas sobre o alcance do Artigo 19. Como resultado, os ministros decidiram estabelecer uma nova regra. Essa norma vale até que o Congresso aprove legislação específica para tratar do tema.
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