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STF responsabiliza redes sociais por publicações ilegais

Davi Dias 27 de junho de 2025

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Supremo Tribunal Federal (STF)

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que as redes sociais devem responder civilmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. O julgamento terminou na quinta-feira (26 de junho) e alterou a interpretação do Marco Civil da Internet.

A Corte considerou inconstitucional o Artigo 19 da Lei 12.965/2014. Esse artigo impedia a responsabilização direta das plataformas sem ordem judicial. Com a nova decisão, as empresas agora precisam remover conteúdos ilegais após notificações extrajudiciais.

O que deve ser removido pelas plataformas

As redes sociais precisam agir com rapidez sempre que receberem uma notificação. Devem excluir conteúdos como:

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  • Atos antidemocráticos
  • Terrorismo
  • Estímulo ao suicídio ou à automutilação
  • Discriminação por raça, religião, gênero, homofobia e transfobia
  • Violência contra a mulher
  • Pornografia infantil
  • Tráfico de pessoas

Além disso, os ministros reforçaram que as plataformas devem criar mecanismos de controle mais eficazes. Esse ponto se tornou essencial para proteger os usuários e a democracia.

O que disseram os ministros

Nunes Marques votou contra a mudança. Ele defendeu que a liberdade de expressão deve prevalecer e que o Congresso deveria decidir sobre o tema. Apesar disso, ele ficou isolado na minoria.

Enquanto isso, ministros como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes destacaram os abusos das plataformas. Moraes afirmou que as empresas ignoram as leis brasileiras em nome do lucro. Mendes considerou o artigo ultrapassado. Para ele, o mundo digital exige novas regras.

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Cármen Lúcia reforçou que os algoritmos controlam o fluxo de informações. Por isso, as plataformas passaram a ter um papel ativo na disseminação de conteúdos. Barroso, por sua vez, explicou que crimes contra a honra exigem ordem judicial. No entanto, os demais casos permitem a remoção após simples notificação.

Portanto, o novo entendimento busca equilibrar a liberdade de expressão com a responsabilidade legal das empresas.

Casos que motivaram a decisão

O STF analisou dois processos. O primeiro envolveu o Facebook, condenado por danos morais após permitir um perfil falso. O segundo foi apresentado pelo Google, que tentou se isentar da obrigação de moderar conteúdos ofensivos.

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Esses dois recursos levantaram dúvidas sobre o alcance do Artigo 19. Como resultado, os ministros decidiram estabelecer uma nova regra. Essa norma vale até que o Congresso aprove legislação específica para tratar do tema.

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