Foto: Welison Oliveira
A Justiça condenou um homem a 43 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelo feminicídio da companheira em Juiz de Fora. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (23 de abril), no Tribunal do Júri. Além disso, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime. Dessa forma, a juíza responsável fixou a pena. Por fim, a magistrada negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Crime ocorreu dentro da residência da vítima
O crime aconteceu em janeiro de 2025, no bairro Sagrado Coração de Jesus, Zona Sul da cidade. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o homem matou a companheira dentro da própria casa.
Durante a ação, o autor utilizou asfixia. Além disso, a vítima sofreu diversos golpes de faca. De acordo com o processo, houve ao menos 24 perfurações.
Após o crime, o homem tentou ocultar a situação. Primeiro, ele colocou o corpo da vítima dentro do box do banheiro. Em seguida, tentou se esconder em outro cômodo da residência.
Motivação envolve contexto de violência doméstica
De acordo com o Ministério Público, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar. Além disso, a investigação indicou que o réu não aceitava o fim do relacionamento.
Ao mesmo tempo, suspeitas de traição também aparecem como motivação apontada no processo.
Durante o julgamento, os jurados analisaram as versões apresentadas. No entanto, rejeitaram as teses da defesa. Entre elas estava a alegação de crime cometido sob violenta emoção, que poderia reduzir a pena.
Pena considera agravantes e intensidade da violência
Na definição da pena, a magistrada considerou fatores desfavoráveis ao réu. Entre eles estão a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do crime.
Além disso, a decisão levou em conta causas de aumento. Por exemplo, o uso de asfixia influenciou o cálculo. Da mesma forma, o fato de a vítima ser mãe e responsável por uma criança também impactou a pena.
Na sentença, a juíza destacou a intensidade da violência empregada. Segundo o registro, o número de golpes contribuiu para o aumento do sofrimento da vítima.
Caso aplica nova legislação sobre feminicídio
Por fim, este foi o primeiro julgamento na comarca com base na Lei nº 14.994/2024. A norma passou a tratar o feminicídio como crime autônomo. Assim, a legislação prevê penas entre 20 e 40 anos de prisão.