A Justiça de Minas Gerais condenou uma farmácia de Patos de Minas e seu proprietário a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma cliente. A mulher desenvolveu dependência química após consumir, por meses, um medicamento de venda controlada adquirido sem receita. A decisão, da 4ª Vara Cível da cidade, também prevê o ressarcimento de 50% do valor gasto com os remédios. O valor exato será definido na fase de liquidação. Cabe recurso.
Comerciante indicou remédio sem ter formação médica
De acordo com o processo, a cliente procurou o dono da farmácia para relatar ganho de peso após a gravidez. Mesmo sem formação na área da saúde, ele recomendou o uso de um medicamento de venda restrita. O comerciante indicou a ingestão de quatro comprimidos por dia. A mulher passou a adquirir o remédio diretamente no balcão, sem precisar de prescrição médica. Isso facilitou o uso contínuo.
Quadro de saúde da cliente piorou
Com o passar do tempo, a cliente desenvolveu dependência química. Segundo o relato, ela não conseguia mais se levantar da cama sem tomar o medicamento. O quadro evoluiu para uma depressão grave. Ela ficou impossibilitada de trabalhar e de cuidar da filha. Por conta disso, precisou contratar ajuda, o que aumentou seus gastos. Ainda segundo a vítima, a farmácia passou a fazer cobranças abusivas.
Justiça reconheceu responsabilidade da farmácia
Durante a defesa, o dono da farmácia afirmou que todas as vendas foram legais. Ele ainda acusou a cliente de litigância de má-fé. No entanto, a Justiça considerou laudos periciais e testemunhos que confirmaram a venda irregular do remédio. O juiz entendeu que a farmácia atuou sem respaldo médico, o que configura uma prática clandestina.
Cliente também foi responsabilizada
Apesar da condenação, a sentença reconheceu que houve culpa concorrente. O magistrado destacou que a cliente agiu com imprudência ao buscar orientação no balcão, em vez de consultar um profissional de saúde. Ao usar o medicamento por tanto tempo, mesmo com alertas na bula, ela assumiu riscos. Ainda assim, a Justiça entendeu que a responsabilidade maior foi da farmácia, que jamais deveria ter vendido o remédio sem receita.