Foto: João Gabriel
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (PROCON/JF) concluiu, nesta segunda-feira (18 de maio), o processo administrativo aberto contra a empresa Expresso Guanabara LTDA. após identificar prática abusiva na cobrança de passagens interestaduais. A apuração teve foco, principalmente, na linha entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro.
Ao final da investigação, o órgão aplicou multa de R$ 301.250,00 com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o PROCON/JF, a decisão considerou a gravidade das infrações, além da repetição da conduta e do impacto causado aos consumidores.
Além disso, o órgão destacou que buscou aplicar uma penalidade proporcional e razoável, sem comprometer a continuidade do serviço público essencial prestado pela empresa.
Processo começou após denúncias de consumidores
O processo teve início em abril de 2025, depois que consumidores denunciaram aumentos expressivos nos preços das passagens durante feriados, férias e períodos de maior procura.
Durante a apuração, o PROCON/JF encontrou casos em que os valores subiram até 300%, embora não houvesse comprovação de aumento proporcional nos custos operacionais ou melhoria no serviço oferecido.
Além disso, em dezembro de 2025, uma nova denúncia mostrou que passagens vendidas antecipadamente por R$ 39,99 passaram a custar R$ 149,00 em viagens de fim de ano.
PROCON/JF aponta prática abusiva
Na defesa apresentada ao processo, a Expresso Guanabara alegou que a prática seguia o regime de liberdade tarifária autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
No entanto, o PROCON/JF reconheceu a existência desse modelo, mas reforçou que a liberdade de preços não elimina a aplicação das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o órgão, a elevação de preços motivada apenas pelo aumento da demanda, considerada previsível e recorrente, não configura justa causa e caracteriza prática abusiva.
Infrações identificadas pelo órgão
De acordo com o PROCON/JF, a empresa infringiu os seguintes dispositivos do Código de Defesa do Consumidor:
- Artigo 39, inciso X — elevação do preço do serviço sem justa causa;
- Artigo 39, inciso V — exigência de vantagem manifestamente excessiva;
- Artigo 51, inciso IV — imposição de obrigação considerada iníqua e de desvantagem exagerada ao consumidor;
- Artigo 51, inciso X — cláusula que permite variação unilateral do preço.
O órgão informou ainda que continuará acompanhando a política tarifária adotada pela empresa para garantir o cumprimento da legislação consumerista.
Nota da Expresso Guanabara
Em nota, a Expresso Guanabara informou que irá recorrer da decisão aplicada pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (PROCON/JF).
“A Guanabara informa, diante da decisão do PROCON/JF, que, como a própria nota admite, não é terminativa, vez que cabe recurso, e portanto irá recorrer. Os motivos de seu inconformismo são em primeiro lugar o conservadorismo do entendimento do órgão que não observou que a prática de oferecer descontos na antecipação e baixa demanda são um forma de democratizar o direito de ir e vir dos usuários do transporte publico rodoviário de passageiros interestadual. Não observou que na condição de serviço regulado, opera sob a legislação especializada própria e pode, de acordo com esta lei, praticar tarifas diferenciadas em momentos distintos. Nesse sentido, também lamenta que o PROCON/JF considerou apenas a tarifa no dia da viagem e em altíssima demanda, sem identificar as vantagens oferecidas e auferidas por tantos outros clientes. Por fim, ressalta que a essencialidade de um serviço é caracterizada pelo conjunto de condições que tornam aquele serviço indispensável para garantir a vida, a segurança, a saúde, a mobilidade ou o funcionamento da sociedade, e uma política de flexibilidade tarifária apenas contribui para proporcionar isso à coletividade.”