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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar a família de um passageiro cadeirante que sofreu uma queda ao tentar embarcar em um ônibus em Ipatinga, no Vale do Aço. Além disso, os desembargadores entenderam que a conduta dos funcionários contribuiu para o agravamento do quadro de saúde da vítima, que morreu quatro meses depois do acidente.
Segundo o processo, o passageiro era paraplégico há duas décadas e utilizava cadeira de rodas para locomoção. O acidente aconteceu em junho de 2021, no momento em que ele tentava acessar a plataforma elevatória do coletivo. Entretanto, o motorista estacionou o ônibus em local inadequado e deixou um espaço entre a calçada e o elevador.
Por causa disso, a cadeira travou durante o embarque. Em seguida, o homem caiu para trás e bateu as costas e a nuca no chão.
Imagens e testemunhas apontaram falta de auxílio
As imagens registradas pelas câmeras do ônibus e os depoimentos das testemunhas mostraram que o motorista permaneceu sentado enquanto o passageiro tentava embarcar. Além disso, a cobradora também não prestou ajuda durante a operação.
Depois do acidente, a família ingressou na Justiça e pediu o pagamento de pensão mensal equivalente a três salários mínimos. Também solicitou indenização de R$ 300 mil por danos morais e estéticos, além do ressarcimento de despesas médicas, fisioterapia, exames e medicamentos.
Por outro lado, a empresa alegou que o próprio passageiro causou o acidente. Ainda conforme a defesa, não houve falha na prestação do serviço e a cobradora operou corretamente a plataforma elevatória. A viação também sustentou que doenças anteriores ao incidente provocaram o agravamento da saúde da vítima e, posteriormente, a morte.
Inicialmente, a 1ª Instância negou os pedidos apresentados pela família. No entanto, os parentes recorreram da decisão ao TJMG.
Tribunal reconheceu responsabilidade da empresa
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Francisco Costa, afirmou que a responsabilidade da concessionária é objetiva. Dessa forma, a empresa deve garantir a segurança dos passageiros durante todo o serviço, inclusive no embarque.
O magistrado destacou ainda que os funcionários deveriam identificar o risco existente no local e auxiliar o passageiro vulnerável, mas isso não aconteceu.
Conforme a perícia médica, a queda provocou lesões graves e fez a vítima perder os movimentos dos braços, quadro que evoluiu para tetraplegia. Além disso, o laudo apontou que o trauma sofrido no acidente contribuiu diretamente para a morte do idoso, registrada quatro meses depois.
Diante da gravidade do caso, o Tribunal fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais para a família. A empresa também deverá ressarcir os gastos comprovados com medicamentos, aluguel de maca e contratação de cuidadora. O valor será definido durante a liquidação da sentença.