Skip to content

JF Informa

Você sempre muito bem informado!

Primary Menu
  • Início
  • Horários dos ônibus
  • Contato
  • Loja
    • Consultoria
    • Treinamentos
    • Marketing
    • Anúncios
    • Pedidos
    • Carrinho
  • Anuncie aqui
Grupo de Whatsapp
  • Justiça

TJMG condena empresa de ônibus após queda de cadeirante em embarque

Davi Dias 7 de maio de 2026

Compartilhe:

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
TJMG condena empresa de ônibus após queda de cadeirante em embarque

Foto: Envato Elements

-Continua após a publicidade-

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar a família de um passageiro cadeirante que sofreu uma queda ao tentar embarcar em um ônibus em Ipatinga, no Vale do Aço. Além disso, os desembargadores entenderam que a conduta dos funcionários contribuiu para o agravamento do quadro de saúde da vítima, que morreu quatro meses depois do acidente.

Segundo o processo, o passageiro era paraplégico há duas décadas e utilizava cadeira de rodas para locomoção. O acidente aconteceu em junho de 2021, no momento em que ele tentava acessar a plataforma elevatória do coletivo. Entretanto, o motorista estacionou o ônibus em local inadequado e deixou um espaço entre a calçada e o elevador.

Por causa disso, a cadeira travou durante o embarque. Em seguida, o homem caiu para trás e bateu as costas e a nuca no chão.

-Continua após a publicidade-

Imagens e testemunhas apontaram falta de auxílio

As imagens registradas pelas câmeras do ônibus e os depoimentos das testemunhas mostraram que o motorista permaneceu sentado enquanto o passageiro tentava embarcar. Além disso, a cobradora também não prestou ajuda durante a operação.

Depois do acidente, a família ingressou na Justiça e pediu o pagamento de pensão mensal equivalente a três salários mínimos. Também solicitou indenização de R$ 300 mil por danos morais e estéticos, além do ressarcimento de despesas médicas, fisioterapia, exames e medicamentos.

Por outro lado, a empresa alegou que o próprio passageiro causou o acidente. Ainda conforme a defesa, não houve falha na prestação do serviço e a cobradora operou corretamente a plataforma elevatória. A viação também sustentou que doenças anteriores ao incidente provocaram o agravamento da saúde da vítima e, posteriormente, a morte.

-Continua após a publicidade-

Inicialmente, a 1ª Instância negou os pedidos apresentados pela família. No entanto, os parentes recorreram da decisão ao TJMG.

Tribunal reconheceu responsabilidade da empresa

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Francisco Costa, afirmou que a responsabilidade da concessionária é objetiva. Dessa forma, a empresa deve garantir a segurança dos passageiros durante todo o serviço, inclusive no embarque.

O magistrado destacou ainda que os funcionários deveriam identificar o risco existente no local e auxiliar o passageiro vulnerável, mas isso não aconteceu.

-Continua após a publicidade-

Conforme a perícia médica, a queda provocou lesões graves e fez a vítima perder os movimentos dos braços, quadro que evoluiu para tetraplegia. Além disso, o laudo apontou que o trauma sofrido no acidente contribuiu diretamente para a morte do idoso, registrada quatro meses depois.

Diante da gravidade do caso, o Tribunal fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais para a família. A empresa também deverá ressarcir os gastos comprovados com medicamentos, aluguel de maca e contratação de cuidadora. O valor será definido durante a liquidação da sentença.

Curtir isso:

Curtir Carregando...
-Continua após a publicidade-
-Continua após a publicidade-

Post navigation

Previous: PJF homologa resultado de edital para compra de alimentos da agricultura familiar
Next: Anvisa suspende venda e uso de detergentes, lava-roupas e desinfetantes da Ypê

relacionado

Homem é condenado a mais de 21 anos por matar vítima com taco de sinuca em Minas Gerais
  • Justiça

Homem é condenado a mais de 21 anos por matar vítima com taco de sinuca em Minas Gerais

João G. 27 de abril de 2026
Área Azul em Juz de Fora - Divulgação
  • Justiça

Liminar impede uso de vídeos e fotos para aplicação de multas de trânsito em Juiz de Fora

João G. 24 de abril de 2026
Fórum Benjamin Colucci - por Welison Oliveira
  • Justiça

Homem é condenado a mais de 43 anos de prisão por feminicídio no bairro Sagrado Coração em Juiz de Fora

João G. 24 de abril de 2026
JF Informa - 2025 © Todos direitos reservados aos autores! | MoreNews by AF themes.
%d