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Justiça determina que Estado retome segurança armada no Hospital Regional de Juiz de Fora

João G. 3 de fevereiro de 2025

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Hospital Regional de Juiz de Fora por Guilherme Dardanhan (12)

Foto: Guilherme Dardanhan / ALMG

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A Justiça de Minas Gerais acatou a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o Estado de Minas Gerais retome a segurança armada no Hospital Regional de Juiz de Fora, a fim de prevenir depredações e crimes no local. A decisão deve ser cumprida em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Além disso, a decisão judicial impede o Estado de Minas Gerais de realizar cobranças e bloquear repasses financeiros ao município de Juiz de Fora em razão da desaprovação de contas dos convênios ligados à construção do hospital, suspendendo o bloqueio no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Cadastro Geral de Convenentes do Estado (Cagec).

Medidas de segurança e melhorias no hospital

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O Estado deverá retomar a segurança armada no hospital, enquanto o município será responsável por instalar tapumes e murados nas áreas vulneráveis da estrutura hospitalar, com prazo de cinco dias para cumprimento. Caso não sejam tomadas as devidas providências, haverá multa diária de R$ 4 mil.

A medida foi tomada após o MPMG ser informado de que, a partir de 31 de dezembro de 2024, o Estado de Minas Gerais retirou a segurança do local, resultando na invasão do imóvel, com a morte de um dos invasores registrada em 29 de janeiro de 2025.

Cobrança de R$ 28 milhões e impacto financeiro em Juiz de Fora

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Além da retirada da vigilância, o Estado de Minas Gerais divulgou uma cobrança de R$ 28 milhões do município de Juiz de Fora (que pode ser lida aqui), além de bloquear os repasses financeiros no Siafi. O MPMG alertou sobre os riscos que essas ações podem causar à prestação de serviços públicos essenciais na cidade.

O Ministério Público reiterou seu pedido para o congelamento da dívida entre o Estado e o município, de acordo com o Termo de Cessão de Posse firmado em agosto de 2022, que prevê a utilização de imóveis para quitação da dívida. A medida está vinculada à análise do projeto de lei pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que trata da quitação do débito por meio da dação em pagamento.

Decisão judicial parcial e próxima análise de dívida

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O juiz da Vara de Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora deferiu parcialmente os pedidos do MPMG, determinando a retomada da segurança no hospital e suspendendo os bloqueios financeiros ao município. No entanto, a questão do congelamento da dívida será analisada posteriormente, devido à necessidade de análise técnica e perícia sobre o caso.

Foto: Guilherme Dardanhan / ALMG

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