A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou a reorganização e a ampliação da assistência fonoaudiológica oferecida pelo município de Fronteira, no Triângulo Mineiro. De acordo com o MPMG, existe uma grande demanda reprimida de crianças e adolescentes aguardando avaliação e tratamento na rede pública de saúde.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, há falhas na identificação, regulação e atendimento dos usuários, além de longas filas de espera. Os levantamentos apontaram que, dos 276 estudantes da rede municipal encaminhados para avaliação fonoaudiológica, 165 aguardavam atendimento há mais de um ano. O diagnóstico também revelou que apenas 119 desses alunos estavam na lista da Secretaria Municipal de Saúde, enquanto 92 sequer constavam da regulação municipal e outros 59 não possuíam informação sobre sua situação.
A investigação mostrou ainda que a fila oficial do município registrava 148 pessoas aguardando atendimento em agosto de 2026, incluindo usuários inscritos desde 2023 e 2024. A rede pública contava com apenas duas fonoaudiólogas para atender toda a demanda, enquanto a APAE de Fronteira informou estar sem profissional da área desde janeiro de 2023, mantendo 35 assistidos à espera de atendimento especializado.
Segundo o promotor de Justiça Roberto Carlos Alves de Oliveira Júnior, a situação exige providências urgentes para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. Na ação, ele destacou que “são dezenas de crianças e adolescentes desassistidos, parte deles aguardando desde 2023, com risco concreto de comprometimento irreversível do desenvolvimento da linguagem e da comunicação”, ressaltando que, na assistência fonoaudiológica infantil, o tempo é fator decisivo para o desenvolvimento e a aprendizagem.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a existência de elementos que indicam deficiência na prestação do serviço público e deferiu parcialmente a liminar requerida pelo Ministério Público. Na decisão, o juiz determinou que o município de Fronteira apresente, em até 20 dias, uma lista única dos usuários que aguardam avaliação ou tratamento fonoaudiológico, reunindo dados das secretarias municipais de Saúde e de Educação e da APAE, com critérios de classificação de risco, prioridades legais e ordem cronológica de encaminhamento.
A Justiça também determinou a elaboração, no prazo de 60 dias, de um Plano de Ação Estrutural para enfrentar a demanda reprimida. O documento deverá prever medidas administrativas e operacionais para ampliação da capacidade de atendimento a crianças e adolescentes com deficiência ou que necessitem de intervenção precoce, criação de fluxo único de encaminhamento e metas para eliminação da fila. O plano deverá buscar zerar a demanda reprimida em até 180 dias e assegurar que novos usuários aguardem, em regra, no máximo 100 dias para a primeira avaliação e 180 dias para o início do tratamento.
Outra determinação judicial prevê a criação de mecanismo permanente de monitoramento, com envio periódico de relatórios a Justiça e ao Ministério Público contendo informações sobre a fila de espera, quantidade de atendimentos realizados, tempo de espera dos usuários, evolução da demanda reprimida e cumprimento das metas estabelecidas. O município também deverá divulgar informações atualizadas sobre a fila de atendimento em portal eletrônico, preservando os dados pessoais dos pacientes.
A decisão estabelece multas diárias em caso de descumprimento das obrigações impostas. Por outro lado, o magistrado rejeitou, neste momento, o pedido para que fosse determinada imediatamente a contratação de serviços da rede privada para absorver a demanda, entendendo que a medida somente poderá ser analisada futuramente caso haja efetivo descumprimento das determinações judiciais.
