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Avanço do Programa Lixo Zero estabelece novas regras para condomínios e eventos a partir de 6 de novembro

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Avanço do Programa Lixo Zero estabelece novas regras para condomínios e eventos a partir de 6 de novembro — Imagem: Prefeitura de Juiz de Fora
Imagem: Prefeitura de Juiz de Fora
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A partir da próxima sexta-feira, 6, condomínios residenciais e comerciais com 50 unidades ou mais e organizadores de eventos com público previsto de 500 a menos de mil pessoas deverão cumprir as exigências da segunda etapa do Programa Lixo Zero em Juiz de Fora. Instituído pela Lei Municipal n.º 15.100/2025, o programa estabelece regras para a separação dos resíduos recicláveis secos e rejeitos, com o objetivo de ampliar a coleta seletiva e promover a destinação ambientalmente adequada dos materiais descartados.

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb), orienta os responsáveis pelos estabelecimentos e eventos sobre as medidas necessárias para se adequar às regras, que buscam reduzir a quantidade de resíduos encaminhados à disposição final e ampliar o reaproveitamento de materiais.

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Os condomínios que passam a integrar esta etapa do programa deverão organizar a separação dos resíduos na origem, disponibilizando recipientes identificados para recicláveis secos e rejeitos. Também será necessário orientar moradores, funcionários e prestadores de serviço sobre a separação correta, organizar os locais de armazenamento e respeitar os dias e horários de coleta de cada tipo de material.

A separação deve ser feita em, pelo menos, duas categorias: recicláveis secos e rejeitos. Na primeira, devem ser colocados materiais como papel, papelão, plástico, metal e vidro, desde que estejam limpos e sem contaminação. Os rejeitos são os resíduos que não podem ser reciclados nas condições em que foram descartados.

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Não é necessário separar cada tipo de reciclável em um recipiente diferente. Os materiais secos podem ser reunidos em um único coletor, desde que estejam devidamente identificados e separados dos rejeitos. Resíduos, como restos de alimentos, papel higiênico usado, guardanapos sujos e materiais de varrição, não devem ser encaminhados à coleta seletiva.

Os condomínios devem disponibilizar recipientes identificados para as duas categorias de resíduos e orientar moradores, funcionários e prestadores de serviço sobre a separação correta. Também é importante organizar os locais de armazenamento e respeitar os dias e horários de coleta de cada tipo de material.

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O Demlurb realiza a coleta seletiva regular em toda a área urbana do município. Os dias de atendimento podem ser consultados no site demlurb.pjf.mg.gov.br . Os recicláveis secos devem ser disponibilizados nos dias de coleta seletiva, enquanto os rejeitos devem seguir o cronograma da coleta comum.

Os responsáveis pelos condomínios também podem realizar o Cadastro de Adesão ao Programa Lixo Zero, disponível no site do Demlurb. As informações ajudam o departamento a conhecer a demanda dos geradores e avaliar a necessidade de ampliação do atendimento por meio de rotas específicas. O cadastro, entretanto, não substitui a coleta regular.

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Os condomínios que se enquadram como grandes geradores devem observar as exigências relativas ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme a legislação municipal. O Decreto Municipal n.º 17.804/2026 regulamenta a apresentação do documento para os geradores sujeitos a essa obrigação. Para os demais condomínios, a elaboração do plano é facultativa.

A classificação como grande gerador considera os limites previstos na legislação municipal, que utiliza como referência a geração superior a 200 litros ou 100 quilos de resíduos por coleta, conforme as regras aplicáveis. Por isso, os responsáveis devem avaliar a quantidade de resíduos produzida e verificar o enquadramento do estabelecimento.

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O descumprimento das obrigações previstas na legislação pode resultar na aplicação das sanções cabíveis.

Os condomínios cadastrados no Programa Lixo Zero que utilizam a coleta seletiva do Demlurb podem solicitar uma declaração semestral referente à destinação dos resíduos recolhidos. Para isso, os responsáveis devem entrar em contato com a área de Engenharia do Departamento pelo e-mail engenharia@demlurb.pjf.mg.gov.br .

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Mais informações e orientações sobre o programa podem ser obtidas pelo Alô Demlurb, no telefone (32) 3029-7600, ou pelo DisKomplique o Lixo Zero, via WhatsApp, no número (32) 8466-4842. O site demlurb.pjf.mg.gov.br também disponibiliza informações sobre o programa e a coleta seletiva.

Fonte e créditos

Fonte: Prefeitura de Juiz de Fora

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Autoria original: Portal PJF

Publicação original: Acessar conteúdo na fonte ↗

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Licença/condição: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada ↗

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