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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um casal por gravar e divulgar um vídeo íntimo sem o consentimento da vítima. A decisão partiu da 11ª Câmara Cível e confirmou a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
De acordo com o processo, a vítima relatou que marcou um encontro com uma amiga e o companheiro dela. Durante a ocasião, ela percebeu que estava sendo filmada sem autorização e pediu a exclusão do material.
No entanto, horas depois, pessoas próximas passaram a informar que o vídeo íntimo circulava na cidade. A repercussão do caso, segundo a autora, provocou mudanças significativas em sua vida. Ela deixou a cidade onde morava, trocou de emprego, enfrentou conflitos familiares e encerrou perfis em redes sociais.
Diante da situação, a vítima acionou a Justiça. Inicialmente, a amiga responsável pela gravação recebeu condenação ao pagamento da indenização. Em seguida, o caso chegou ao tribunal por meio de recurso.
A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, entendeu que o homem também participou da conduta. Segundo a magistrada, provas e depoimentos indicam que ele transferiu os vídeos para o próprio aparelho e não impediu a divulgação.
Com isso, o colegiado reconheceu a responsabilidade solidária do casal. Nesse tipo de decisão, qualquer um dos envolvidos pode ser cobrado pelo valor total da indenização.
Além disso, a relatora manteve o valor fixado em primeira instância. Ela considerou a gravidade da exposição e os danos causados à honra e à dignidade da vítima.
Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o voto.
O processo tramita em segredo de Justiça.