Foto: João Gabriel
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou o Projeto de Lei nº 279/2025, que proíbe pessoas condenadas por maus-tratos de manter, adotar ou possuir animais. A proposta, apresentada pelo vereador Vitinho (PSB), suspende imediatamente a guarda dos animais enquanto o julgamento ainda está em andamento. Agora, o projeto segue para sanção do Executivo municipal.
Retirada imediata e destinação dos animais
De acordo com o texto, a autoridade municipal notificará o infrator para retirar os animais em até dez dias. Além disso, o município, em parceria com entidades públicas ou privadas, definirá a destinação adequada dos bichos. Caso a lei seja sancionada, quem reincidir no crime ficará proibido por 20 anos de possuir ou adotar animais.
Cadastro de Tutores Inabilitados
O projeto prevê ainda a criação de um Cadastro Municipal de Tutores Inabilitados, com acesso restrito a autoridades e entidades de proteção animal. Segundo Vitinho, “a tutela responsável de animais exige empatia, equilíbrio emocional e compromisso com o bem-estar. Em Juiz de Fora, esta medida representa um avanço nas ações preventivas e educativas, promovendo justiça e dignidade animal na cidade”.
Justificativa do vereador Vitinho
Vitinho explicou que a tutela de animais exige empatia, equilíbrio emocional e responsabilidade. “A reincidência em maus-tratos demonstra incapacidade de convívio. Por isso, a penalização deve ser rigorosa. Esta lei fortalece ações preventivas e educativas e garante a dignidade dos animais em Juiz de Fora”, afirmou o parlamentar.