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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma mulher por ameaçar uma dentista pelo WhatsApp. A decisão, relatada pelo desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, manteve a sentença da juíza Lílian Bastos de Paula, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte. O caso aconteceu em setembro de 2021 e gerou indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Ameaças pelo aplicativo
De acordo com o processo, a mulher enviou mensagens com tom intimidador para a dentista. Ela afirmou conhecer dados pessoais, como endereço e local de culto, e ameaçou enviar pessoas ao consultório. Além disso, exigiu que a profissional apagasse publicações feitas no Instagram.
Contexto e defesa da acusada
A vítima relatou que a atitude tinha ligação com a esposa de um ex-empregador. Contudo, os magistrados não encontraram provas suficientes para incluir essa pessoa no processo. Dessa forma, eles restringiram a condenação à mulher que enviou as mensagens.
Por outro lado, a ré afirmou que a conversa foi apenas uma troca de ofensas, sem perseguição. Ela também alegou que o diálogo durou poucos minutos. No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos e seguiram a linha do juízo de primeira instância.
Decisão final do TJMG
O relator destacou que as ameaças ultrapassaram qualquer desentendimento cotidiano. Segundo ele, as mensagens feriram direitos de personalidade e demonstraram clara intenção de intimidação. Além disso, a mulher continuou a importunar a dentista mesmo após o bloqueio do número original, utilizando outra linha para repetir as ofensas.
Os desembargadores Cavalcante Motta e Claret de Moraes acompanharam integralmente o voto do relator, confirmando a condenação e mantendo o valor da indenização.