Foto: Divulgação / Prefeitura
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou por unanimidade a legalidade da jornada de 30 horas semanais implantada pela Prefeitura de Juiz de Fora. O Partido Novo tentou derrubar a medida por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. No entanto, os desembargadores rejeitaram todos os argumentos do partido e mantiveram a validade da Lei Municipal nº 15.082/2025.
Município comprova saúde fiscal e afasta risco de inconstitucionalidade
Durante a análise do caso, o relator, desembargador Marcelo Rodrigues, afirmou que a Prefeitura comprovou sua capacidade financeira. Ele ressaltou que o município apresenta baixo nível de endividamento, além de manter as contas equilibradas. Por isso, segundo o relator, a redução da carga horária dos servidores não causa impacto negativo nas finanças públicas.
Nova jornada amplia o atendimento ao público
Além disso, a administração municipal comprovou que reorganizou a jornada sem comprometer os serviços oferecidos à população. Atualmente, os servidores atuam em dois turnos distintos: das 7h às 13h e das 13h às 19h. Com isso, a Prefeitura ampliou o horário de atendimento ao público, sem necessidade de contratações extras ou pagamento de horas adicionais.
Alegações do Partido Novo não se sustentam, diz TJMG
O Partido Novo alegou que a norma não incluiu estimativa de impacto orçamentário. Entretanto, a Prefeitura apresentou declarações da Secretaria da Fazenda que atestam a adequação fiscal da proposta. O relator considerou suficientes os documentos apresentados pelo município. Além disso, apontou que o partido utilizou projeções unilaterais, sem base técnica, e não conseguiu derrubar a presunção de constitucionalidade da norma.
Uso de tecnologia torna a medida viável, segundo o tribunal
A Prefeitura também mostrou que adotou novas tecnologias para tornar os processos administrativos mais eficientes. Esse avanço reduziu o tempo necessário para diversas tarefas e permitiu reorganizar o trabalho dos servidores sem perder qualidade. Segundo o TJMG, essa modernização reforça a sustentabilidade da medida.
Outro ponto importante, segundo o relator, é que a gestão atual alcançou esse resultado após quatro anos de experiência à frente do Executivo. Nesse período, a administração aprofundou o conhecimento dos fluxos internos e conseguiu redesenhar a estrutura de funcionamento da máquina pública. Assim, garantiu eficiência com menor carga horária.
Diante de todos esses fatores, o TJMG concluiu que não existe risco à continuidade dos serviços públicos. Ao contrário, o novo modelo amplia o acesso da população aos serviços, já que o atendimento agora cobre um período maior do dia. Por fim, o Órgão Especial do tribunal referendou a decisão do relator e confirmou a legalidade da medida.