
Foto: João Gabriel
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de liberdade a uma mulher acusada de agiotagem e extorsão em Juiz de Fora, na Zona da Mata. A decisão reforça a gravidade do caso investigado na comarca.
Prisão preventiva continua para garantir investigação
A mulher foi presa em 11 de junho de 2024, suspeita de agiotagem e também de integrar uma organização criminosa. O grupo cobrava empréstimos ilegais usando ameaças e violência. Ela pediu liberdade provisória alegando ter uma filha de 10 anos.
Inicialmente, o relator, desembargador Sálvio Chaves, aceitou os argumentos. No entanto, o colegiado entendeu que a liberdade representaria risco à sociedade e à investigação.
Juros abusivos e extorsão motivam decisão judicial
O desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama ressaltou que o grupo, liderado pelo pai da acusada, cobrava juros que chegavam a 60% ao mês. Além disso, usava ameaças físicas e virtuais para cobrar as dívidas.
Eles também subtraíam bens das vítimas de forma violenta. Relatórios do COAF indicam movimentação financeira atípica, incompatível com a renda dos investigados, chegando a milhões de reais.
O desembargador Marcílio Eustáquio acompanhou o voto. Ele reforçou a necessidade da prisão para proteger a sociedade e garantir o andamento das investigações.