O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o decreto municipal nº 7.475/2025, que impunha restrições ao turismo rodoviário em Cabo Frio. A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH/RJ), que destacou os impactos negativos causados pelas regras.
A liminar foi concedida pelo desembargador Marco Antonio Ibrahim e tem efeito imediato. A prefeitura exigia que empresas de turismo solicitassem autorização com dez dias de antecedência. Além disso, determinava que o desembarque ocorresse apenas no Terminal de Ônibus de Turismo (TOT), localizado longe da região central. Para completar, cobrava taxas elevadas: R$ 2.500 por ônibus, R$ 1.250 por micro-ônibus e R$ 625 por vans, válidas por apenas 24 horas.
Decisão reforça ilegalidade da medida
Segundo o magistrado, o decreto contrariava a Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Isso porque a norma municipal tentava impor tarifas sem respaldo em lei, o que viola o artigo 70 da Constituição Estadual. Conforme explicou Ibrahim, somente uma lei pode autorizar esse tipo de cobrança.
Além da ilegalidade, o desembargador avaliou os valores como abusivos. Em suas palavras, a cobrança parecia “extorsiva”, especialmente considerando o curto período de permanência permitido.
Setor comemora decisão com alívio
A ABIH/RJ afirmou que as restrições afastavam turistas e dificultavam o trabalho de guias, agências e operadores. Com a decisão judicial, o setor enxerga uma retomada positiva, ainda mais diante da proximidade do inverno e dos feriados prolongados. Nessas épocas, o fluxo de visitantes costuma crescer.