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STF concede prisão domiciliar a acusada de atos de 8 de janeiro

Davi Dias 29 de março de 2025

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STF concede prisão domiciliar a acusada de atos de 8 de janeiro

Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (28 de março) que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos passe a cumprir prisão domiciliar. As acusações contra ela envolvem a participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 e a pichação da estátua da Justiça com a frase “Perdeu, mané”.

Com essa decisão, Débora deixará o presídio e cumprirá a pena em sua casa, localizada em Paulínia (SP). No entanto, ela precisará seguir algumas restrições. O uso de tornozeleira eletrônica será obrigatório, e ela não poderá acessar redes sociais nem manter contato com outros investigados. Além disso, o STF exigirá autorização para que ela conceda entrevistas à imprensa, blogs e podcasts nacionais e internacionais. Caso descumpra qualquer uma dessas regras, poderá retornar à prisão.

A defesa de Débora solicitou a soltura, argumentando que ela é mãe de dois filhos menores de idade. Apesar de ser contra a liberdade, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, com base na legislação penal que prevê esse benefício para mulheres nessa condição.

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Julgamento interrompido

O julgamento que decidirá a condenação final de Débora começou na semana passada. No entanto, o ministro Luiz Fux pediu vista e interrompeu o processo. Antes da suspensão, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condená-la a 14 anos de prisão em regime fechado.

A pena proposta leva em conta cinco crimes atribuídos pela PGR. Outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro receberam condenações entre 14 e 17 anos. Moraes argumenta que os acusados cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva, o que justifica a responsabilização conjunta.

Caso seja condenada, Débora poderá cumprir pena pelos seguintes crimes:

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  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);
  • Golpe de Estado (5 anos);
  • Associação criminosa armada (1 ano e 6 meses);
  • Dano qualificado (1 ano e 6 meses);
  • Deterioração do patrimônio tombado (1 ano e 6 meses).

Além da pena de prisão, todos os condenados pelos atos deverão pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 30 milhões pelos danos causados.

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