Foto: Reprodução / Folha da Mata
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso da Viação União Ltda e da Prefeitura de Viçosa. Com isso, manteve a decisão que proíbe a renovação do contrato de concessão do transporte público sem nova licitação. A medida atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública e confirma sentença da 1ª Vara Cível de Viçosa.
Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, a empresa opera o transporte público desde 2004 e acumula irregularidades. Entre elas, descumprimento de horários, mudanças de rota sem aviso prévio, falta de veículos após chuvas, superlotação e ausência de acessibilidade. Apesar disso, mantinha acordos com o município que permitiam reajustes na tarifa.
O contrato original previa renovação por mais 15 anos. No entanto, a decisão judicial impede essa cláusula. Agora, a Prefeitura deve realizar nova licitação para garantir a continuidade do serviço.