Foto: Imagem Ilustrativa - Freepik
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A Justiça determinou que a Prefeitura de Juiz de Fora assuma a responsabilidade por cães das raças pitbull, doberman, rottweiler e outras semelhantes que ataquem pessoas e sejam resgatados pelo Corpo de Bombeiros.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e impõe ao município a obrigação de fornecer atendimento veterinário, quando necessário, e definir o destino dos animais. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 1 mil por dia.
O MPMG apontou um caso em que dois pitbulls resgatados pelo Corpo de Bombeiros tiveram a entrada negada no Canil Municipal. Para a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, a responsabilidade pelo abrigamento de cães não pode ser excluída pelo município. O promotor Alex Fernandes Santiago destacou que a própria legislação municipal prevê o acolhimento de cães que necessitem de abrigo, sem distinção de raças.
Segundo ele, cada espécie tem características específicas que exigem cuidados diferenciados. No entanto, isso não justifica a exclusão desses animais do amparo previsto por lei. Santiago criticou a postura da Prefeitura, afirmando que a recusa em acolher os cães coloca em risco a população e agrava o problema do abandono e da violência canina na cidade.
A Justiça agora exige que o município cumpra suas obrigações e assegure o acolhimento adequado desses animais, evitando riscos para a comunidade.