O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, multou a empresa Expresso Gardênia em R$ 757 mil por descumprir normas obrigatórias na prestação de serviços de transporte coletivo. A penalidade surgiu após a denúncia de um consumidor de Itajubá, na Região Sul do estado, que relatou irregularidades no serviço prestado pela empresa.
Entre as infrações apontadas estão o uso de veículos retirados de circulação e a condução de ônibus com defeitos em equipamentos obrigatórios. Segundo o Procon-MG, os veículos da empresa apresentavam más condições de conservação, limpeza e funcionamento, além de não possuírem documentos essenciais, como o Certificado de Registro de Veículo (CRV), que comprova a propriedade e o registro legal.
O Departamento de Estradas e Rodagem (DER) participou das investigações e apresentou relatórios de fiscalização que confirmaram as denúncias do consumidor. Com base nessas provas, foi aberto um processo administrativo que resultou na aplicação da multa.
Apesar de ter sido oferecida à Expresso Gardênia a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar as práticas, a empresa recusou a proposta. Diante disso, o Procon-MG decidiu pela multa, conforme estipulado pelo artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.