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Entra em vigor lei que proíbe exigência de consentimento do companheiro para inserção de DIU, em Juiz de Fora

João G. 25 de abril de 2024

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DIU

Imagem Ilustrativa

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Na última sexta-feira (19), entrou em vigor, em Juiz de Fora, a Lei Municipal nº 14.867, sancionada pelo Executivo após aprovação unânime na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF). De autoria da vereadora Cida Oliveira (PT), a nova legislação visa proibir os planos e seguros privados de assistência à saúde de requererem consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) ou Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres.

A lei estabelece que a independência da mulher se estende também ao uso de pílulas anticoncepcionais ou qualquer outro método contraceptivo. Além disso, determina que, no caso de recusa da solicitação da mulher para a inserção do DIU ou SIU, deve ser apresentada uma justificativa fundamentada.

Os planos e seguros privados de assistência à saúde que descumprirem a nova regulamentação estarão sujeitos a multas no valor de R$5 mil. A proteção prevista na lei abrange mulheres casadas, em união estável ou em qualquer forma de relacionamento afetivo.

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A vereadora Cida Oliveira destaca que a iniciativa da lei surgiu a partir de inúmeras denúncias de mulheres usuárias de planos de saúde privados, as quais, ao solicitarem métodos contraceptivos, foram confrontadas com a exigência de autorização do companheiro. Para a parlamentar, essa exigência viola os direitos fundamentais da mulher, incluindo sua dignidade, liberdade sexual e o direito à decisão pessoal sobre a maternidade.

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