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Projeto de Lei que aumenta em quase 300% o salário do Governador de Minas é aprovado

JF Informa 5 de abril de 2023

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Romeu Zema

Foto: Gil Leonardi

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O PL 415/2023, que também amplia a remuneração do vice-governador, secretários e secretários adjuntos do estado, recebeu votos favoráveis de 45 deputados e contrários de 20 parlamentares.

O aumento da remuneração será escalonado em três anos, e os valores serão de R$ 37.589,96 a partir de 1º de abril de 2023, R$ 39.717,69 a partir de 1º de fevereiro de 2024, e R$ 41.845,49 a partir de 1º de fevereiro de 2025 para o governador.

O texto prevê que o aumento da remuneração do governador será escalonado em três anos, de R$ 10.500 para:

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  • R$ 37.589,96 a partir de 1º de abril de 2023;
  • R$ 39.717,69 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
  • R$ 41.845,49 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

No salário do vice-governador, o texto prevê acréscimo de 267%. O valor passaria de R$ 10.250 para:

  • R$ 33.830,96 a partir de 1º de abril de 2023;
  • R$ 35.745,92 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
  • R$ 37.660,94 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Já o subsídio dos secretários de estado, atualmente em R$ 10.000, seria ampliado em 247% para:

  • R$ 31.238,19 a partir de 1º de abril de 2023;
  • R$ 33.006,39 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
  • R$ 34.774,64 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

O projeto também estabelece aumento de 247% para os secretários adjuntos. A remuneração passaria de R$ 9.000 para:

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  • R$ 28.114,37 a partir de 1º de abril de 2023;
  • R$ 29.705,75 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
  • R$ 31.297,18 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

O vice-governador terá um acréscimo de 267%, e os secretários e secretários adjuntos, de 247%.

O projeto, apresentado pela Mesa da Assembleia a pedido de Zema, é justificado pelo congelamento dos salários desde 2007, e alega que é necessário “atrair e manter os mais competentes nos quadros técnicos”. O substitutivo 1 limita as remunerações extras pagas a secretários, vice-governador e governador por participação em conselhos fiscal ou de administração, permitindo que eles participem de apenas um conselho administrativo ou fiscal da administração direta ou indireta.

Com informações: G1

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