Foto: Reprodução / Câmara Municipal de Juiz de Fora
Juiz de Fora sancionou a Lei nº 15.384, de 23 de abril de 2026. A norma proíbe o plantio, o cultivo, a comercialização e a doação da espirradeira. Além disso, o texto entrou em vigor após publicação no Diário Oficial nesta sexta-feira (24 de abril).
A legislação trata da espécie Nerium oleander. Esse arbusto possui substâncias consideradas altamente tóxicas para humanos e animais. Por isso, o texto detalha medidas para reduzir riscos à saúde.
Proibição abrange áreas públicas e privadas
O texto impede a presença da planta em espaços públicos. Por exemplo, a regra vale para praças, parques, jardins e canteiros centrais. Dessa forma, o município deverá substituir os exemplares por espécies não tóxicas.
Além disso, a lei restringe a manutenção em áreas privadas quando houver risco. Nesse sentido, a regra inclui locais com circulação de crianças, idosos, pessoas com deficiência ou animais. Também abrange áreas abertas ao público e instituições como escolas, unidades de saúde, clubes e condomínios.
Nessas situações, a fiscalização notificará o responsável. Em seguida, o proprietário deverá remover ou substituir a planta dentro do prazo definido.
Texto aponta riscos à saúde
Segundo a lei, a espirradeira contém substâncias tóxicas. Essas substâncias podem causar intoxicação por contato, inalação ou ingestão. Como resultado, pessoas podem apresentar náuseas, vômitos e arritmias cardíacas. Em casos mais graves, podem ocorrer insuficiência respiratória e morte.
Da mesma forma, animais podem sofrer intoxicação aguda. Além disso, podem apresentar convulsões e parada cardíaca.
Descumprimento gera multa
Caso o responsável não cumpra a determinação, a lei prevê penalidades. Primeiro, a fiscalização aplicará uma advertência e fixará prazo para regularização. No entanto, se a irregularidade continuar, o município aplicará multa de R$ 1 mil por exemplar.
Além disso, em caso de reincidência, o valor será dobrado. Por fim, o poder público poderá apreender e dar destinação adequada às plantas.
Município poderá orientar a população
A lei autoriza ações educativas. Dessa forma, o município poderá informar sobre os riscos da espirradeira. Além disso, poderá orientar o descarte correto e incentivar a substituição por espécies adequadas.
Regulamentação ainda será definida
Por fim, o Poder Executivo deverá regulamentar a lei. O prazo previsto é de até 90 dias. A regulamentação vai definir critérios técnicos, prazos e formas de fiscalização.