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A Prefeitura de Juiz de Fora sancionou a Lei nº 15.383, de 23 de abril de 2026. A norma autoriza medidas tributárias e tarifárias excepcionais. O objetivo é reduzir os impactos das chuvas registradas em fevereiro. A publicação ocorreu no Diário Oficial desta sexta-feira (24 de abril).
A lei estabelece caráter temporário para as medidas. Além disso, vincula as ações aos efeitos socioeconômicos dos eventos climáticos. Esses eventos foram reconhecidos como calamidade pública pelo Decreto nº 17.693.
Abrangência inclui imóveis afetados e áreas mapeadas
O texto contempla imóveis com danos estruturais. Também inclui imóveis interditados ou com uso comprometido. Além disso, abrange áreas classificadas como de risco. O mapeamento é feito pela Defesa Civil.
IPTU pode ter cobrança suspensa ou reduzida
A lei autoriza a suspensão do IPTU para imóveis interditados. A medida vale enquanto durar a restrição de uso. Além disso, o município pode conceder remissão total ou parcial do imposto de 2026. Isso inclui débitos inscritos em dívida ativa.
O texto também prevê restituição. Outra possibilidade é a compensação de valores já pagos pelos contribuintes.
Taxas e contribuições também estão incluídas
A legislação abrange taxas ligadas a serviços públicos. Também inclui contribuições incidentes sobre imóveis. Entre as medidas possíveis estão isenção e remissão de débitos. A Prefeitura também pode suspender cobranças.
Essas medidas valem enquanto o imóvel estiver inabitável. Também se aplicam quando não houver condições de uso.
Medidas podem alcançar atividades econômicas
No caso do ISS, a lei prevê isenção temporária. Também autoriza remissão de débitos. Além disso, permite a criação de parcelamentos especiais.
Já o ITBI pode ser isento em situações específicas. Entre elas estão a substituição de imóvel danificado. Também inclui relocalização de atividades e programas de reassentamento.
Serviços de água e esgoto entram no texto
A norma também trata dos serviços da Cesama. O texto permite suspensão de cobrança durante interdições. Além disso, prevê remissão de débitos. Outra possibilidade é a compensação em faturas futuras.
Aplicação depende de regulamentação
A aplicação das medidas depende de regulamentação do Poder Executivo. O município deverá definir critérios e procedimentos. Também será necessário estabelecer o alcance dos benefícios.
A implementação deve respeitar a legislação fiscal vigente.