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Presidente renova concessões da Rede Globo, Band e Record

JF Informa 21 de dezembro de 2022

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Jair Bolsonaro

Decreto viabiliza renovação por mais 15 anos . - Por Agência Brasil

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O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (20) um decreto que renova, por 15 anos, a contar de outubro de 2022, as concessões das outorgas de televisão, em tecnologia digital, da Rede Globo (Globo Comunicação e Participações S.A.), nos municípios do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Brasília, de Belo Horizonte e do Recife. Também foram renovadas, pelo mesmo período, as concessões da Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., no município de Belo Horizonte, e da Rádio e Televisão Record S.A., no município de São Paulo. 

Segundo comunicado emitido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, as emissoras cumpriram uma série de requisitos e tanto a área técnica quanto a Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações se manifestaram favoravelmente às renovações de outorgas. Pela Constituição Federal, cabe ao Poder Executivo analisar a concessão e renovação de outorgas de radiodifusão, que depois são submetidas ao Congresso Nacional, que delibera sobre os pedidos. A não renovação das outorgas dependem do voto de, no mínimo, dois quintos dos parlamentares no Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados), em votação nominal. 

TVs educativas

O presidente Jair Bolsonaro também editou mais oito decretos para tornar sem efeito concessões para a exploração de serviço de televisão educativa, porque as entidades requisitantes não apresentaram os documentos solicitados para a formalização dos contratos. O governo federal não informou para quais canais as outorgas deixaram de ser concedidas. 

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“Conforme as informações constantes da documentação encaminhada pelo Ministério das Comunicações, as referidas entidades foram devidamente notificadas para apresentar a documentação necessária e tiveram a oportunidade de exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Ficou assim demonstrado o desinteresse na assinatura dos contratos de concessão. Por esse motivo, é imperativa a desconstituição dos respectivos atos de outorga mediante a expedição de decretos para tornar sem efeito os decretos anteriores”, informou a Presidência da República.

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