Skip to content

JF Informa

Você sempre muito bem informado!

Primary Menu
  • Início
  • Horários dos ônibus
  • Contato
  • Loja
    • Consultoria
    • Treinamentos
    • Marketing
    • Anúncios
    • Pedidos
    • Carrinho
  • Anuncie aqui
Grupo de Whatsapp
  • Justiça

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira (25)

JF Informa 25 de outubro de 2022

Compartilhe:

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

TSE reabre cadastro eleitoral e retoma prestação de serviços. - Por Agência Brasil

-Continua após a publicidade-

A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

-Continua após a publicidade-

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

Curtir isso:

Curtir Carregando...
-Continua após a publicidade-
-Continua após a publicidade-

Post navigation

Previous: Motorista passa mal e bate de frente com carro no Nova Era
Next: INMET emite alerta de chuva para Juiz de Fora

relacionado

Guanabara
  • Juiz de Fora
  • Justiça
  • Transporte

PROCON/JF multa Expresso Guanabara após reajustes abusivos em passagens

Davi Dias 19 de maio de 2026
TJMG condena empresa de ônibus após queda de cadeirante em embarque
  • Justiça

TJMG condena empresa de ônibus após queda de cadeirante em embarque

Davi Dias 7 de maio de 2026
Homem é condenado a mais de 21 anos por matar vítima com taco de sinuca em Minas Gerais
  • Justiça

Homem é condenado a mais de 21 anos por matar vítima com taco de sinuca em Minas Gerais

João G. 27 de abril de 2026
JF Informa - 2025 © Todos direitos reservados aos autores! | MoreNews by AF themes.
%d