
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) recebeu, no último período legislativo, um projeto de lei (PL) que versa sobre a valorização dos profissionais da saúde com carga horária de quarenta horas que atuam na rede de atenção básica do município. Em seu texto, a proposta apresenta que, em caso de aprovação, a remuneração desses médicos passará a ser constituída pelo salário base, nos termos da legislação vigente, pelo adicional de extensão de jornada correspondente ao referido salário base, e pela gratificação de dedicação exclusiva.
O médico de família teve sua função regulamentada no município com a aprovação da Lei nº 11.945/2010. A classe é constituída por aqueles profissionais que realizam atendimento a pessoas de forma individualizada, considerando seus históricos, e buscando construir uma relação para realizar o diagnóstico dos pacientes. No Brasil, a função é regulamentada pelo Programa de Saúde da Família (PSF), estratégia vigente desde 1994 por parte do Ministério da Saúde.
A justificativa do PL também destaca que a proposição tem o objetivo de garantir a motivação por parte dos médicos na realização do trabalho realizado de maneira exclusiva. O projeto de lei é de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO), e segue em tramitação na Casa; sua redação completa e justificativa podem ser acompanhadas ao clicar aqui.