A Lei 14.508/2022, que obriga ao instalação de câmeras de vídeo no Canil Municipal, foi promulgada na última sexta-feira, 30, durante o nono Período Legislativo da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF).
A lei propõe a medida pela segurança dos animais do Canil Municipal e, conforme o texto, pretende monitorar tanto o interior quanto o entorno do órgão. As câmeras deverão ser instaladas de forma a cobrir todas as áreas comuns de circulação do Canil Municipal, incluindo entrada e saída dos locais onde são realizados os procedimentos nos animais.
O texto determina que o “equipamento deverá funcionar ininterruptamente e as imagens captadas serão separadas por data de filmagem […] estando disponíveis para consulta e verificação, em consonância com Lei nº 13.709/18” (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). Os arquivos de gravação devem ter som e imagem de qualidade e permanecer armazenados pelo período de um ano após sua realização.
Na justificativa do texto, consta que “o Município de Juiz de Fora necessita urgentemente tomar uma atitude relacionada a segurança dos animais”, destacando a importância do canil na conscientização dos cidadãos juiz-foranos em relação aos cuidados básicos de higiene e saúde dos animais, além de apresentar os “deveres e obrigações de um proprietário responsável”.
A Lei 14.508/2022 é de autoria dos parlamentares Bejani Júnior (PODE) e Kátia Franco Protetora (REDE) e foi subscrita pelas vereadoras Laiz Perrut (PT) e Tallia Sobral (PSOL) e pelos vereadores Zé Márcio Garotinho (PV), João Wagner Antoniol (PSC), Julinho Rossignoli (PP) e Pardal (UNIÃO).