Colocando a vida dos passageiros em risco, Tusmil tem 5 dias uteis para apresentar defesa, com risco de perder o contrato

Após numerosas notificações, registros de vários acidentes que colocaram em risco a vida de trabalhadores, usuários e população de Juiz de Fora, a Prefeitura chegou num momento crucial de tomada de decisão sobre os dois consórcios de transporte público que atuam no município.




Desde o começo da atual administração, o tema foi prioritário para a gestão. Tanto que no dia 23 de abril de 2021, foi instalada a Mesa de Diálogos e Mediação de Conflitos para estudos e busca de soluções para o Transporte Coletivo em Juiz de Fora. O objetivo dessa Mesa foi apresentar uma alternativa equilibrada para a difícil questão do sistema público de transporte, agravado pelos efeitos da pandemia de Covid-19. Dessa Mesa, participaram representantes dos consórcios, da Prefeitura, da Câmara Municipal e do sindicato dos trabalhadores do setor. Em 24 de junho de 2021, a Mesa apresentou várias resoluções, entre elas:

  • Manutenção do preço da passagem em R$ 3,75;
  • Manutenção dos postos de trabalho de toda a categoria dos trabalhadores rodoviários(as)
  • Criação do Fundo Municipal de Transporte Urbano para onde passaram a ser destinadas as receitas próprias e outras para sustentação do sistema
  • Criação do Comitê Gestor do Sistema de Transporte Urbano, com dois representantes dos consórcios, um representante dos trabalhadores rodoviários, um representante dos usuários e quatro representantes do município para auditar e gerir a bilhetagem, assim como promover a administração e gestão do sistema de transporte coletivo de Juiz de Fora.

Além disso, a Prefeitura, por meio da Mesa, assegurou viabilidade econômica para o sistema de transporte, tanto que:




Investiu R$ 21.5688.955 milhões no sistema, sendo por mês R$ 1,7 milhão entre julho e novembro de 2021 e R$ 3,4 milhões em dezembro, a título de subsídio de modo a reequilibrar a inflação, medida pelo Índice de Preços no Consumidor (IPCA), desde o último reajuste tarifário, totalizando R$ 11,9 milhões. Também perdoou R$ 9.668.955,00 das dívidas das empresas participantes dos consórcios relativas aos ISSQN no período da pandemia. Em julho de 2021, a Prefeitura zerou esse imposto para as empresas (o valor cobrado era de 5%).

Enviou comunicação favorável ao governo do estado de Minas para desoneração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) do óleo diesel para empresas do sistema de transporte pelo Governo de Minas Gerais, reconhecendo os impactos futuros do cálculo da tarifa do sistema.




Apesar desse esforço financeiro e de diálogo com os representantes dos Consórcios, em 2021, foram inúmeras as reclamações de usuários sobre cumprimento de horário, número de ônibus em circulação, manutenção da frota, ônibus com idade de uso acima do permitido pela legislação, que geraram centenas de notificações e autuações.

A situação se agravou em 2022, quando foram emitidas, até o dia 23 de fevereiro, 299 atuações ao consórcio Manchester, numa média de 5,53 por dia, e 58 ao Via JF, numa média de 1,07 autuações por dia. Em 20 de janeiro desse ano, o Comitê Gestor notificou os consórcios após acidentes graves, que colocaram em risco a vida de usuários, trabalhadores e população, cobrando a eles quais medidas seriam adotadas para sanar todos esses problemas e garantir um transporte de qualidade e seguro para a população.




Findo o prazo legal que os consórcios tiveram, as respostas apresentadas foram insuficientes, sem nenhum indicativo de providências a serem tomadas. Por isso, a Prefeitura, após um estudo detalhado do processo, informa que:

1) O Consórcio Via JF, formado pelas empresas ANSAL e São Francisco tem, a contar de hoje, 15 dias para encaminhar em definitivo a descrição das providências a serem tomadas para reparar os problemas identificados no cumprimento das suas obrigações contratuais com o município de Juiz de Fora.




2) O Consórcio Manchester, formado pela empresa TUSMIL, deverá apresentar no prazo de cinco dias úteis a defesa à Comissão Processante instalada que, no limite, pode decretar a rescisão do contrato com o município de Juiz de Fora.

A diferença entre as exigências impostas pelo Município aos dois consórcios decorre da diferença na quantidade, na frequência e na gravidade das transgressões contratuais cometidas por ambos, todas elas notificadas em tempo hábil.




A Prefeitura de Juiz de Fora segue fazendo tudo que está em seu alcance para melhorar a qualidade e garantir a segurança do transporte público em Juiz de Fora.

JF Informa