Uma equipe da Guarda Municipal se deslocava para encerramento do turno, por volta de 18h45, quando, ao passar pela Rua São Vicente, no bairro Costa Carvalho, foi abordada por populares. Um morador relatou ter flagrado um homem arrombando a fechadura do portão de sua residência. Com a descrição do suspeito, a equipe fez buscas pelas imediações, localizando o autor próximo à Regional Leste, na Rua Djalma de Carvalho. A vítima compareceu ao local e identificou o rapaz, que foi conduzido à delegacia de Polícia Civil, em Santa Terezinha para as providências legais.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais (lei 13.022) atribui à corporação a função de proteção municipal preventiva. Embora a competência principal da Guarda seja a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município é dever da corporação agir em situações de flagrante delito. Conforme estabelece o inciso XVI, do Capítulo III, desta mesma lei, a Guarda deve encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.
A ocorrência atendida confirma o envolvimento da Guarda Municipal em situações de exposição ao risco, no mesmo dia em que a prefeita Margarida Salomão assinou mensagem de projeto de lei, para encaminhamento à Câmara Municipal, reconhecendo o direito dos servidores da Guarda à periculosidade pela função exercida.
Diariamente, em suas rondas de proteção e prevenção, as equipes realizam abordagem a pessoas em atitudes suspeitas e, não raro, se deparam com armas brancas ou objetos perfurocortantes em posse dessas. Este é apenas um exemplo entre as diversas circunstâncias em que o profissional da segurança pública se confronta com perigo iminente. A possibilidade de sofrer uma agressão e até mesmo de se contaminar durante uma ação de socorro a acidentes é realidade presente no dia a dia do profissional que está no espaço público para ajudar a comunidade.