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Gestantes passam a ter estacionamento gratuito na Área Azul em Juiz de Fora

Davi Dias 29 de abril de 2026

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Área Azul em Juz de Fora - Divulgação

Foto: Divulgação / Prefeitura

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Uma nova regra já está em vigor em Juiz de Fora e muda o uso das vagas da Área Azul. A partir da Lei nº 15.374/2026, gestantes e puérperas com bebês de até três meses passaram a ter direito ao estacionamento gratuito na cidade.

Além disso, o benefício não se limita a vagas específicas. Pelo contrário, ele vale para qualquer vaga da Área Azul, desde que o veículo esteja sendo utilizado pela gestante. No entanto, para garantir o direito, é necessário cumprir uma exigência importante.

Como funciona o acesso ao benefício

Para utilizar o estacionamento gratuito, a gestante deve solicitar junto à Prefeitura a emissão do Cartão Municipal de Estacionamento para Gestante e Puérpera. Sem esse documento, o benefício não pode ser aplicado.

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Depois de emitido, o cartão precisa ficar visível no painel do carro durante todo o período de uso. Dessa forma, a fiscalização consegue identificar facilmente a autorização.

Além disso, o documento deve conter informações essenciais, como o nome da gestante e o prazo de validade.

Prazo de validade do cartão

O período de validade do cartão acompanha o tempo da gestação. Ou seja, ele começa a contar a partir da comprovação médica da gravidez. Em seguida, após o nascimento do bebê, o benefício continua válido por mais três meses.

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Portanto, o direito não se encerra imediatamente após o parto, garantindo uma extensão importante para as puérperas.

Regulamentação ainda será definida

Apesar da lei já estar em vigor, alguns pontos ainda dependem de regulamentação. Nesse sentido, o Poder Executivo Municipal será responsável por definir detalhes como o modelo do cartão, os requisitos para emissão, a forma de utilização, além das regras de controle e fiscalização.

Também caberá ao Executivo estabelecer eventuais penalidades em caso de descumprimento da norma.

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Por fim, o texto completo da Lei nº 15.374/2026 pode ser consultado aqui: https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=141095

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