Uma fiscalização na rodovia AMG-3085 terminou com a remoção de um carro que realizava transporte irregular de passageiros em Juiz de Fora. A equipe do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) encontrou o veículo na semana passada, na altura do km 11. No momento da abordagem, três pessoas viajavam no automóvel. Além disso, os fiscais descobriram que o motorista prestava o serviço por meio de aplicativo.
Passageiros pagariam R$ 60 pela viagem
Durante a fiscalização, os três ocupantes informaram que pagariam R$ 60 cada pelo deslocamento. O trajeto tinha como origem Juiz de Fora e incluía viagens para Ubá e Viçosa.
O motorista, de 51 anos, explicou que havia buscado os passageiros na Rodoviária de Juiz de Fora pouco antes da abordagem.
Entretanto, ao conferir a documentação, os agentes encontraram irregularidades relacionadas à prestação do serviço.
O condutor não possuía a observação Exerce Atividade Remunerada (EAR) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, não contava com seguro de acidentes pessoais para os passageiros.
Falta de autorização resulta em autuação
A fiscalização também identificou que o automóvel não tinha autorização do DER-MG para realizar o transporte de passageiros.
Dessa forma, a atividade contrariava a Lei Estadual nº 19.445/2011, que estabelece regras sobre o transporte clandestino de passageiros em Minas Gerais.
Diante das irregularidades, os fiscais registraram uma autuação contra o proprietário do veículo. Em seguida, a equipe encaminhou o carro para um pátio credenciado em Juiz de Fora.
DER-MG orienta passageiros sobre transporte regular
Após a ocorrência, o DER-MG destacou a importância de escolher serviços de transporte que atendam às exigências legais.
Segundo o departamento, os serviços regularizados devem cumprir as normas previstas na legislação e garantir condições de segurança durante as viagens.
