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Município deve indenizar gari que perdeu parte da visão

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Município deve indenizar gari que perdeu parte da visão — Imagem: TJMG
Imagem: TJMG
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, que condenou o município de Araçuaí a indenizar um gari que perdeu parte da visão ao ser atingido por uma pedra.

Foram fixadas indenizações de R$ 30 mil por danos morais e de R$ 30 mil por danos estéticos. Além disso, o trabalhador deve receber pensão mensal no valor de 10% do salário à época.

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Conforme os autos, em agosto de 2018, o motorista do caminhão de coleta de lixo arremessou uma pedra para assustar um cachorro. Ele afirmou não ter visto o gari atravessando nesse exato momento. Com o impacto da pedra, a vítima perdeu a visão do olho esquerdo e teve comprometida a capacidade para o trabalho.

Argumentos

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O juízo da Comarca de Araçuaí condenou o município a indenizar o gari. A administração municipal recorreu, afirmando que não poderia ser responsabilizada, pois a pedra foi arremessada por terceiro. Também sustentou que o gari teria culpa concorrente, já que teria surgido de forma abrupta de trás do caminhão.

A relatora do recurso, desembargadora Áurea Brasil, afastou a tese de culpa concorrente da vítima e manteve a condenação. A magistrada salientou, embasada em provas testemunhais e em laudo pericial, que a pedra arremessada do caminhão de lixo provocou o incidente e, consequentemente, a redução da capacidade de trabalho do gari:

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"O acidente decorreu diretamente de falha na prestação do serviço público, caracterizada pela adoção de conduta incompatível com o dever de segurança e cautela exigido na execução das atividades."

A juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães e o desembargador Fábio Torres de Sousa acompanharam o voto da relatora.

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O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.211934-0/001.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial tiktok.com/@tjmgoficial

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Fonte e créditos

Fonte: TJMG

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