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TJMG nega pedido de pastor e mantém posse de templo com a Igreja do Evangelho Quadrangular

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TJMG nega pedido de pastor e mantém posse de templo com a Igreja do Evangelho Quadrangular — Imagem: TJMG
Imagem: TJMG
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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão de 1ª Instância que determinou a devolução de um templo religioso na Comarca de Igarapé para a Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ). Foi negado o recurso apresentado por um pastor local que utilizou o imóvel para sediar igreja criada por ele. O TJMG também confirmou que deverá ser pago um valor pelo tempo em que o imóvel foi usado sem autorização.

A turma julgadora entendeu que a relação do pastor com o imóvel era de mera representação da instituição, já que ele atuava no local por nomeação e subordinação à Igreja do Evangelho Quadrangular. O relator do processo, desembargador Newton Teixeira Carvalho, destacou que o responsável pelo templo ocupava o espaço em razão da sua função religiosa e do estatuto da igreja, e não como dono do local.

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Sobre melhorias e reformas feitas com apoio da comunidade, o entendimento foi de que dízimos, doações e mutirões realizados pelos fiéis eram destinados à pessoa jurídica da instituição religiosa. Dessa forma, os recursos investidos no prédio não garantiam direito de propriedade ao pastor nem aos membros locais. O relator ressaltou ainda que a liberdade de crença garantia o direito de fundar uma nova igreja, mas não autorizava tomar o patrimônio de outra instituição.

Entenda o caso

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O processo envolve um imóvel em Igarapé, no qual a Igreja do Evangelho Quadrangular funcionava há cerca de 30 anos. O pastor assumiu a liderança da congregação em sucessão ao seu pai e, na tentativa de manter a posse sobre o imóvel, argumentou que o bem foi adquirido e construído exclusivamente com recursos da comunidade local, sem ajuda da IEQ.

De acordo com o autor da ação, em 2024 surgiram divergências políticas e doutrinárias com a instituição. A comunidade local decidiu se desligar da igreja de origem e ingressar em uma nova organização religiosa, intitulada Igreja Árvore da Vida. Após notificarem a IEQ sobre a separação, o pastor e a nova igreja acionaram a Justiça para tentar permanecer no imóvel. Em resposta, a instituição proprietária pediu a devolução do templo e cobrou indenização pelo período de ocupação.

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Na 1ª Instância, o juízo da Comarca de Igarapé negou o pedido do pastor e estabeleceu a devolução do imóvel, além de determinar o pagamento de uma taxa pelo uso do imóvel no período entre a notificação de desligamento e a devolução do bem.

O pastor recorreu, mas a decisão foi mantida pelo relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho: “O agravante, na qualidade de pastor, exercia a ocupação do imóvel na condição de mero detentor. Os atos de mera permissão ou tolerância, decorrentes do vínculo eclesiástico, não induzem posse”.

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Esse entendimento foi seguido pelos desembargadores Lúcio Eduardo de Brito, Ivone Guilarducci e José de Carvalho Barbosa, que negaram provimento ao recurso.

O voto divergente foi proferido pela desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, sob o argumento de que a construção, a conservação e as despesas ordinárias do templo foram custeadas pela comunidade local, sem participação da congregação, além de não ter sido comprovada a posse anterior sobre o imóvel.

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O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.344520-9/002.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial tiktok.com/@tjmgoficial

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Fonte e créditos

Fonte: TJMG

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