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TikTok é condenado a indenizar neuropsicopedagoga que teve conta hackeada

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
TikTok é condenado a indenizar neuropsicopedagoga que teve conta hackeada — Imagem: TJMG
Imagem: TJMG
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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Brazópolis, no Sul do Estado, e condenou a ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pela rede social TikTok, a devolver o acesso permanente da conta de uma neuropsicopedagoga que teve o perfil invadido por criminosos. A profissional também deve receber R$ 10 mil em danos morais.

Golpes

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A profissional tinha cerca de 11 mil seguidores em um perfil do TikTok voltado para a área de psicopedagogia. Segundo ela, hackers tomaram seu acesso à conta e começaram a divulgar golpes envolvendo investimentos financeiros, exibindo prints de supostas operações lucrativas com criptomoedas. A autora argumentou que, aproveitando-se da credibilidade dela, os criminosos enviaram mensagens diretas a seguidores.

No dia seguinte ao ataque, em setembro de 2025, a usuária enviou e-mail para o suporte do aplicativo, comunicando a fraude e solicitando a recuperação do acesso. No entanto, conforme a neuropsicopedagoga, nenhuma medida foi tomada pela empresa e a conta permaneceu sob o controle de golpistas por quase oito meses.

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Argumentos

O juízo da Comarca de Brazópolis entendeu que a empresa não deveria ser responsabilizada e negou os pedidos da autora. Ela recorreu, afirmando que a plataforma foi omissa, mesmo sendo alertada da invasão, pois não bloqueou o perfil nem justificou a falta de iniciativa para a devolução da conta.

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A ByteDance se defendeu, alegando não haver nexo de causalidade entre sua conduta e o dano sofrido. Argumentou ainda que o incidente teria ocorrido por culpa exclusiva da própria usuária ou de terceiros, sugerindo falha no armazenamento da senha ou seu compartilhamento.

Falha de segurança

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O relator do recurso, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, votou para condenar a empresa. O magistrado explicou que os provedores de redes sociais se enquadram como prestadores de serviços regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990) por meio de remuneração indireta, e destacou que a usuária comprovou a invasão e os pedidos de suporte, enquanto o TikTok não apresentou nenhuma prova de descuido da consumidora com suas senhas.

Para o desembargador, a invasão e a apropriação da conta por criminosos configuram falha no dever de segurança e caracterizam fortuito interno – risco inerente à própria atividade econômica da plataforma –, o que ultrapassava o mero aborrecimento e gera o dever de indenizar.

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Ao acompanhar o relator, o juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior fez ponderações sobre o valor a ser definido. O magistrado considerou adequada a quantia de R$ 10 mil em danos morais, já que o perfil tinha grande alcance e que, durante quase um ano, a empresa foi omissa em relação à recuperação da conta.

O desembargador Rui de Almeida Magalhães também acompanhou integralmente o voto do relator.

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O processo tramita sob o nº 1.0000.26.456503-7/001.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial tiktok.com/@tjmgoficial

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Fonte e créditos

Fonte: TJMG

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