O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar que determina a limpeza e o fechamento de um galpão abandonado no bairro de Lourdes, em Unaí, no Noroeste de Minas. A medida foi concedida pela Justiça após ação proposta pelo MPMG para que o proprietário adote providências destinadas a eliminar problemas de segurança e de saúde pública associados ao imóvel.
A atuação do MPMG foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Unaí e teve início após representação encaminhada pela Polícia Militar, que relatou o estado de abandono do imóvel. Segundo os documentos reunidos no procedimento, o local acumulava lixo e entulho, não tinha fechamento adequado e apresentava uma abertura nos fundos que dava acesso a uma área de vegetação. Os registros também apontavam a utilização do espaço por terceiros para consumo e tráfico de drogas, além da ocultação de objetos provenientes de furtos.
De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo MPMG, moradores e comerciantes da região conviviam com situações que afetavam a segurança e o bem-estar da comunidade. Antes do ajuizamento da ação, o proprietário foi notificado pelo município e recebeu requisições do MPMG para regularizar o imóvel, mas não foram comprovadas providências para solucionar o problema.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que há elementos que demonstram o descumprimento dos deveres de conservação do imóvel e destacou que o direito de propriedade deve observar sua função social. Na decisão, a magistrada determinou que o proprietário promova, no prazo de 30 dias, a retirada de lixo e entulho e realize o fechamento de todo o perímetro do terreno por meio de muro, tapume ou outra barreira física eficaz, incluindo a vedação da abertura existente nos fundos.
A decisão também prevê multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento da determinação judicial, limitada inicialmente a R$ 20 mil.
