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Projeto propõe obrigatoriedade de bombeiros civis em locais de grande circulação em Juiz de Fora

Proposta apresentada na Câmara Municipal prevê equipes de prevenção e primeiros socorros em estabelecimentos como shoppings, hospitais, universidades e casas de shows.

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Foto: Reprodução
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Um projeto de lei apresentado pelo vereador João do Joaninho (PSB) na Câmara Municipal de Juiz de Fora prevê a obrigatoriedade da presença de equipes de bombeiros civis em estabelecimentos privados de grande circulação de pessoas ou com elevado potencial de risco no município.

A proposta determina que locais como shoppings, hospitais, universidades, prédios comerciais de grande porte, casas de shows e empresas que trabalham com produtos perigosos mantenham profissionais capacitados para atuar em situações de emergência, prevenção de incêndios e primeiros socorros.

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Regra seria aplicada a locais com mais de 1.500 pessoas por turno

Conforme o texto apresentado, a exigência valeria para estabelecimentos que recebem mais de 1.500 pessoas por turno de funcionamento. Empreendimentos com circulação abaixo desse limite ficariam dispensados da obrigação.

O projeto estabelece ainda que as equipes deverão contar com, no mínimo, dois bombeiros civis por turno para cada mil pessoas que circulam no local.

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Além dos profissionais, os estabelecimentos também deverão disponibilizar equipamentos de segurança e atendimento emergencial, como equipamentos de proteção individual, máscaras autônomas, cilindros de oxigênio, kits de primeiros socorros, desfibrilador automático (DEA), detectores de gás e rádios de comunicação.

A proposta também prevê que pelo menos um bombeiro civil permaneça na edificação fora do horário comercial.

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Medida busca reforçar atendimento em emergências

Na justificativa do projeto, o vereador afirma que a iniciativa tem como objetivo ampliar a prevenção de incêndios e garantir uma resposta mais rápida em casos de emergência antes da chegada do Corpo de Bombeiros Militar.

Segundo a justificativa, os primeiros minutos após uma ocorrência podem ser determinantes para preservar vidas, reduzir prejuízos e auxiliar na retirada segura das pessoas dos ambientes.

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O texto estabelece ainda que os profissionais deverão atuar seguindo a legislação federal que regulamenta a profissão de bombeiro civil. As empresas responsáveis pela prestação do serviço deverão ser credenciadas e cadastradas no Sindicato dos Bombeiros Civis de Minas Gerais.

Projeto prevê fiscalização e punições

Caso seja aprovado e sancionado, o cumprimento das regras será fiscalizado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

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O projeto prevê penalidades para estabelecimentos que descumprirem a norma, incluindo advertência, multa, suspensão temporária do funcionamento e cancelamento da autorização da empresa prestadora do serviço.

A proposta determina que, se transformada em lei, as novas regras passem a valer 180 dias após a publicação oficial.

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