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Pedidos urgentes de proteção a vítimas de violência passam a tramitar como prioridade nos Ministério Públicos | Portal

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Pedidos urgentes de proteção a vítimas de violência passam a tramitar como prioridade nos Ministério Públicos | Portal — Imagem: MPMG
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 27 de outubro, uma proposta de resolução que estabelece tramitação prioritária para pedidos urgentes de medidas protetivas destinados a vítimas de violência. A iniciativa define prazos para a atuação do Ministério Público e busca garantir respostas mais rápidas em situações que envolvem risco à integridade física e à vida das vítimas.

A norma altera a regulamentação que trata da tramitação de Notícias de Fato no Ministério Público e determina que pedidos de proteção deixem de seguir o prazo ordinário previsto para esse tipo de procedimento.

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De acordo com o texto aprovado, os pedidos de medidas protetivas previstos na Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), deverão ser analisados em até 24 horas pelo membro do Ministério Público responsável pelo caso.

Já as solicitações fundamentadas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e os casos de violência política de gênero contra a mulher deverão receber apreciação em até 48 horas.

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A resolução também permite a adoção do prazo de até 48 horas para outras medidas de proteção previstas em lei, desde que a urgência da situação seja devidamente justificada.

Rapidez no atendimento

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Para garantir a prioridade, os procedimentos enquadrados na nova regra deverão ser registrados e distribuídos imediatamente ao órgão do Ministério Público com atribuição para atuar no caso. Quando a situação exigir providências fora do horário de expediente, o encaminhamento deverá ocorrer por meio do plantão.

Após receber a demanda, o membro do Ministério Público deverá analisar o pedido e adotar as providências cabíveis, como requerer medidas ao Poder Judiciário ou encaminhar a solicitação à autoridade competente.

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O texto ainda estabelece que a necessidade de reunir informações complementares não poderá atrasar a análise dos pedidos de proteção. Caso sejam necessários novos elementos para avaliar a situação, eles deverão ser obtidos sem prejuízo das medidas urgentes destinadas à proteção da vítima.

Segundo o CNMP, a proposta adequa a atuação do Ministério Público aos prazos já previstos em legislações de proteção às vítimas de violência. A medida considera, entre outras normas, a Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel e a legislação que trata da violência política de gênero contra a mulher.

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A resolução também determina que os ramos e unidades do Ministério Público promovam ajustes em seus fluxos de trabalho e nos sistemas informatizados, quando necessário, para assegurar a identificação e a tramitação prioritária desses pedidos. A norma entrará em vigor após sua publicação oficial.

Fonte e créditos

Fonte: MPMG

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