O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um casal de empresários por fraude em licitação promovida pela prefeitura de Lima Duarte, na Zona da Mata Mineira, para a contratação de serviços de internet por fibra óptica. Segundo a denúncia, eles atuaram de forma coordenada para favorecer suas empresas num pregão eletrônico.
De acordo com o MPMG, o pregão eletrônico foi realizado em setembro de 2026 e tinha como objetivo contratar empresa especializada para o fornecimento de internet por fibra óptica ao município. As investigações apontaram que duas empresas participantes da disputa possuíam vínculos societários e familiares, mas se apresentaram como concorrentes independentes durante o processo licitatório.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Lima Duarte, as duas empresas apresentaram propostas iniciais exatamente iguais em todos os 15 itens do lote único da licitação, totalizando R$ 159.236,76 cada. Para o Ministério Público, a coincidência dos valores e outros elementos apurados indicam a existência de atuação conjunta destinada a comprometer a livre concorrência no certame.
A investigação apurou, conforme a denúncia, que durante a fase de lances, uma das empresas fez apenas uma oferta e deixou o processo, enquanto a outra permaneceu na competição até a definição do valor final. O MPMG sustenta que essa dinâmica conferiu aparência de competitividade à disputa, sem que houvesse concorrência real entre as duas participantes.
A denúncia também destaca que ambas as empresas manifestaram intenção de apresentar recurso administrativo com poucos minutos de diferença. Uma delas, porém, não apresentou as razões recursais dentro do prazo legal, enquanto os argumentos posteriormente utilizados pela outra reproduziam a mesma tese inicialmente levantada. Para o Ministério Público, o fato reforça os indícios de atuação coordenada entre os envolvidos.
Os denunciados foram acusados da prática do crime previsto no artigo 337-F do Código Penal, que consiste em frustrar ou fraudar, com o objetivo de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto licitado, o caráter competitivo do processo licitatório. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
Além da condenação criminal, o Ministério Público requereu que os acusados sejam condenados ao ressarcimento dos danos aos cofres públicos de R$ 159.236,66, correspondente ao termo de referência da licitação. O processo foi encaminhado ao Poder Judiciário, que analisará o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal.
