A Prefeitura de Juiz de Fora sancionou a lei que autoriza a criação do Programa de Ressocialização e Proteção Animal “Cuidar para Recomeçar”. A proposta prevê a participação de pessoas privadas de liberdade, egressos do sistema prisional e pessoas em cumprimento de penas alternativas em atividades ligadas ao cuidado de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta sexta-feira, 22. O projeto é de autoria dos vereadores Dr. Marcelo Condé e Vitinho.
Programa prevê cuidados com animais resgatados
Segundo a lei, o programa busca promover a ressocialização por meio do desenvolvimento de responsabilidade, disciplina e habilidades profissionais. Além disso, a proposta pretende reduzir a reincidência criminal e ampliar a proteção aos animais resgatados.
Entre as atividades previstas estão:
- alimentação e higiene dos animais;
- limpeza e manutenção de canis e gatis;
- apoio em tratamentos veterinários supervisionados;
- capacitação profissional básica em áreas como banho e tosa, adestramento e auxiliar veterinário.
As atividades práticas ocorrerão em locais definidos por meio de convênios e parcerias.
Participação dependerá de autorização judicial
A legislação determina que poderão participar pessoas em regime semiaberto, aberto ou em cumprimento de penas alternativas compatíveis com as atividades.
Além disso, os participantes deverão apresentar bom comportamento, aptidão física e psicológica e não poderão ter condenação ou processo por crimes sexuais ou maus-tratos a animais.
A participação também dependerá de inscrição voluntária e autorização da Vara de Execuções Criminais.
Prefeita veta trecho sobre redução de pena
A prefeita Margarida Salomão vetou parcialmente o projeto ao retirar o trecho que previa remição de pena pelo trabalho realizado no programa.
Na justificativa, o Executivo afirmou que o município não pode legislar sobre execução penal, competência reservada à União pela Constituição Federal.
Com isso, o programa foi mantido, porém sem previsão de redução de pena aos participantes.
