O Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou, na quinta-feira (6 de agosto), um homem denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pelo feminicídio da própria mãe. A Justiça definiu a pena em 48 anos, um mês e 15 dias de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado.
Segundo a denúncia apresentada pelo MPMG, o crime aconteceu em outubro de 2024, na casa onde a família morava, na capital mineira. Conforme a acusação, o réu atacou a vítima com golpes de faca após desentendimentos relacionados à recusa da mãe em emprestar um veículo e permitir que ele deixasse o imóvel para comprar drogas.
Qualificadoras foram reconhecidas pelos jurados
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar. Além disso, a acusação apontou que o feminicídio aconteceu em razão da condição do sexo feminino da vítima.
Ainda conforme a denúncia, o acusado utilizou um recurso que dificultou a defesa da vítima e empregou meio considerado cruel. Por isso, os jurados acolheram as qualificadoras apresentadas pelo promotor de Justiça Nilo Pinheiro.
Descumprimento de medida protetiva também integrou a acusação
O MPMG também informou que o homem descumpriu uma medida protetiva de urgência concedida anteriormente em favor da mãe. A decisão judicial havia sido determinada em razão de episódios anteriores de violência doméstica.
Além disso, a denúncia relatou que, após o crime, o acusado se apropriou de bens pertencentes à vítima. Entre eles estavam aparelhos de televisão e um cartão bancário, utilizado posteriormente em benefício próprio.
Ao final do julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte reconheceu a tese apresentada pelo Ministério Público e manteve todas as circunstâncias sustentadas pela acusação, resultando na condenação do réu.
