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Fast food é condenado a pagar R$ 4 mil a funcionária em Juiz de Fora

Trabalhadora recebia hambúrguer, batata frita e refrigerante durante o expediente. O caso chegou à Justiça, que considerou a prática prejudicial à saúde.

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Foto: iStock
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Uma funcionária de uma rede de fast food de Juiz de Fora conquistou na Justiça uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. Durante o contrato de trabalho, a empresa fornecia diariamente hambúrguer, batata frita e refrigerante como refeição. Diante disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) considerou que a prática contrariava as obrigações da empregadora.

A Sétima Turma do tribunal decidiu a favor da trabalhadora por unanimidade. Assim, os magistrados modificaram o entendimento da Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que inicialmente havia rejeitado o pedido.

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Rotina de trabalho e alimentação da funcionária

Entre julho de 2023 e dezembro de 2024, a funcionária desempenhou diferentes atividades no estabelecimento. Além de preparar alimentos e operar a chapa, ela atendia clientes no balcão e no caixa.

Também cuidava do estoque e realizava a limpeza do salão, das câmaras frias e dos sanitários.

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Entretanto, durante a jornada, a empresa oferecia como alimentação os próprios produtos que comercializava aos consumidores. Dessa forma, hambúrguer, batata frita e refrigerante faziam parte da refeição diária da trabalhadora.

Para a juíza Daniela Torres Conceição, relatora do caso, a empregadora deveria oferecer uma alimentação que respeitasse critérios de equilíbrio nutricional. Além disso, a magistrada considerou as atividades que a funcionária exercia.

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Justiça aponta responsabilidade da empresa

Na avaliação da relatora, o consumo diário dos mesmos alimentos não atendia às condições mínimas de saúde a longo prazo. Por isso, ela entendeu que a empresa descumpriu seu dever de proteger a integridade física da funcionária.

Durante a análise, o tribunal também considerou que a trabalhadora tinha a opção de levar refeições de casa e guardá-las na geladeira do estabelecimento.

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Contudo, os magistrados concluíram que essa alternativa não eliminava a responsabilidade da empresa.

Além disso, a decisão destacou o artigo 6º da Constituição Federal, que assegura o direito à alimentação. Os julgadores também relacionaram a questão à dignidade humana e à proteção da saúde dos trabalhadores.

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Empresa recorre ao TST após condenação

Para estabelecer a indenização de R$ 4 mil, o tribunal analisou a duração do vínculo empregatício e a gravidade da conduta. Da mesma forma, considerou a capacidade financeira da empresa e os objetivos de compensação e prevenção da reparação.

Após a condenação, o TRT-MG negou seguimento a um recurso de revista. Entretanto, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Agora, o processo aguarda a definição de uma data para julgamento no tribunal superior. O nome do estabelecimento não foi divulgado.

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