Foto: João Gabriel
Juiz de Fora passou a contar com regras específicas para o funcionamento de cemitérios e crematórios destinados a animais domésticos. A regulamentação, que envolve uma lei complementar aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) e posteriormente sancionada, estabelece diretrizes para sepultamentos, cremações e demais procedimentos ligados a esses serviços.
A proposta partiu da vereadora Kátia Franco (PSB) e organiza critérios que os empreendimentos deverão seguir no município. Além disso, a norma define exigências ambientais, operacionais e de fiscalização, com foco na segurança e na gestão adequada dos espaços.
Regras para instalação e funcionamento
De acordo com a legislação, o município proíbe a instalação de cemitérios e crematórios de animais em áreas de preservação permanente, em regiões de proteção de mananciais e também em locais com risco geológico ou hidrológico. Dessa forma, a norma busca reduzir impactos ambientais e prevenir riscos estruturais.
Além disso, os espaços devem contar com responsável técnico e manter registro detalhado de todos os serviços realizados, incluindo sepultamentos e cremações. Ainda nesse contexto, a Prefeitura de Juiz de Fora passa a realizar fiscalizações periódicas e também pode utilizar essas estruturas para animais recolhidos em vias públicas, desde que exista convênio ou contrato firmado.
Exigências sanitárias e controle ambiental
A lei também determina que os locais funcionem com condições adequadas de limpeza e higiene. Assim, os estabelecimentos precisam manter controle de odores e atualização constante dos registros de atividades. Dessa forma, a norma reforça a necessidade de organização e rastreabilidade dos serviços prestados.
Justificativa da proposta
Segundo Kátia Franco (PSB), o vínculo afetivo entre tutores e animais exige que o poder público estabeleça regras seguras e respeitosas para o destino dos corpos. Portanto, a regulamentação busca evitar práticas irregulares, como descarte em vias públicas, terrenos baldios e cursos d’água. Além disso, a medida também considera os riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
A lei complementar nº 292/2026 já está em vigor no município.