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Corregedoria do MPMG orienta destinação de recursos para cidades atingidas por chuvas

João G. 9 de abril de 2026

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Juiz de Fora - Morro do Cristo - Divulgação

Foto: Divulgação / MPMG

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A Ministério Público de Minas Gerais definiu que promotores podem usar, de forma excepcional e temporária, recursos de acordos como TACs em ações emergenciais na Zona da Mata.

A Corregedoria-Geral formalizou esse entendimento em parecer. O órgão analisou uma consulta da Assessoria Jurídica do Procon-MG. O procedimento recebeu o número 151/2026.

Situação de calamidade pública

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O parecer considerou a situação de cidades como Juiz de Fora e Ubá. As chuvas intensas afetaram serviços, mobilidade e atividades econômicas.

Em regra, os recursos de acordos vão para fundos específicos. No entanto, a legislação permite exceções em casos de calamidade pública.

Assim, promotores podem destinar esses valores para ações emergenciais. Porém, eles precisam cumprir critérios como transparência, controle e rastreabilidade.

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Base legal e decisões recentes

A Corregedoria baseou o parecer em normas nacionais. Entre elas, está a resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do CNMP.

Além disso, decisões recentes já autorizaram medidas semelhantes. Essas decisões liberaram recursos para ações de defesa civil em situações de desastre.

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O aviso interno nº 2/2026 também reforça essa possibilidade. Ele permite o uso emergencial dos recursos para ações humanitárias na região.

Apoio à economia local

O parecer também permite apoiar pequenos negócios atingidos. Projetos articulados por órgãos do próprio MPMG podem receber recursos.

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Segundo o documento, a perda de renda e empregos agravou a situação social. Por isso, medidas emergenciais podem ajudar na recuperação econômica.

Essas ações devem manter relação com os interesses defendidos pelo Ministério Público.

Regras de controle e fiscalização

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A Corregedoria exige regras rígidas para o uso dos recursos. Cada destinação precisa apresentar justificativa clara.

Além disso, os responsáveis devem garantir transparência e publicidade. Eles também precisam prestar contas e permitir fiscalização.

Por fim, cada uso dos recursos deve ser comunicado à Corregedoria em até cinco dias.

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