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Fibromialgia passa a ser reconhecida como deficiência em Juiz de Fora e garante atendimento integral pelo SUS

João G. 23 de março de 2026

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Prédio da Câmara Municipal de Juiz de Fora - por João Gabriel

Foto: João Gabriel

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A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou, no dia 16 de março, a Lei nº 15.353/2026, que reconhece a fibromialgia como deficiência no município. A proposta é de autoria do vereador Juraci Scheffer (PT) e amplia os direitos das pessoas diagnosticadas com a síndrome.

Com a nova legislação, os pacientes passam a ter atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a norma garante acompanhamento contínuo e mais estrutura para o tratamento da doença na rede pública.

De acordo com o texto, os pacientes terão atendimento multidisciplinar com médicos, psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas. Também terão acesso a exames complementares e assistência farmacêutica, o que fortalece o cuidado e melhora a qualidade do tratamento.

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Além do atendimento médico, a lei assegura transporte público coletivo urbano gratuito para pessoas com fibromialgia. Dessa forma, o município busca facilitar o deslocamento até consultas, terapias e unidades de saúde.

Segundo a proposta, a medida tem como objetivo garantir dignidade, inclusão e melhores condições de tratamento para os pacientes. Assim, o reconhecimento da fibromialgia como deficiência amplia o acesso aos serviços públicos e reforça a política de saúde no município.

O texto completo da Lei nº 15.353/2026 está disponível para consulta no site da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

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