Foto: João Gabriel
O Ministério Público de Minas Gerais expediu recomendação à empresa José Maria Rodrigues e Filhos Ltda. O objetivo é garantir a gratuidade de passagens para pessoas com nanismo. A medida vale no transporte intermunicipal em Juiz de Fora.
A Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência iniciou a ação. Isso ocorreu após a empresa informar que não oferecia o benefício a esse público. Diante disso, o órgão decidiu intervir.
Segundo o MPMG, o nanismo é uma condição genética. Ela provoca crescimento desproporcional e baixa estatura. Além disso, pode causar limitações funcionais e impactos sociais. Por isso, o órgão o classifica como deficiência física. O decreto federal nº 5.296 também inclui o nanismo entre as causas de deficiência.
Ainda conforme o Ministério Público, a lei considera pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo. Esses impedimentos, junto a barreiras, podem limitar a participação social.
A recomendação determina o cumprimento da Lei Estadual nº 21.121/2014. A norma regula a gratuidade no transporte intermunicipal em Minas Gerais.
Por fim, o MPMG alerta para possíveis medidas. Caso a empresa descumpra a recomendação, o órgão poderá agir judicialmente. As ações podem apurar responsabilidades civis, administrativas e criminais.