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A Prefeitura de Juiz de Fora publicou, no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (03 de março), o Decreto nº 17.705/2026, que regulamenta, em caráter excepcional, a isenção do IPTU para o exercício de 2026 destinada a imóveis atingidos por enchentes, alagamentos e deslizamentos.
A medida ocorre após o decreto de calamidade pública no município e se baseia na Lei Municipal nº 14.382/2022 e no Decreto nº 17.693/2026.
Quem tem direito à isenção
O benefício contempla proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que sofreram danos físicos ou perdas materiais em decorrência direta das chuvas intensas.
Além disso, o decreto também alcança contribuintes que já tenham efetuado o pagamento do imposto.
Para ter acesso à isenção, o imóvel precisa estar localizado em logradouro listado pela Defesa Civil, conforme relatórios técnicos que confirmem a ocorrência dos eventos.
Por outro lado, nos casos em que houver interdição do imóvel ou quando a edificação for considerada condenada ou em ruínas, a isenção será concedida automaticamente. Nessa situação, o contribuinte não precisa protocolar pedido.
Veja como solicitar pela plataforma Prefeitura Ágil
A solicitação deve ser feita pela plataforma Prefeitura Ágil. O prazo para protocolar o pedido termina em 30 de junho de 2026.
Veja o passo a passo:
- Acesse a plataforma Prefeitura Ágil pelo site oficial da Prefeitura.
- Faça login com seu cadastro.
- Selecione o serviço relacionado à isenção de IPTU por calamidade pública.
- Anexe a documentação exigida.
- Finalize o protocolo e acompanhe a análise pelo sistema.
Documentos necessários
Para pessoas físicas:
- RG e CPF;
- Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel.
Para pessoas jurídicas:
- RG e CPF dos sócios-administradores;
- Contrato Social ou última alteração contratual;
- Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel.
Após o envio, a Secretaria da Fazenda analisará o requerimento. Caso o pedido seja deferido, o benefício terá validade para todo o exercício fiscal de 2026.
O que a isenção cobre
A isenção se aplica exclusivamente ao crédito tributário do IPTU referente ao exercício de 2026. O decreto também revoga normas anteriores sobre o tema, consolidando as regras para este ano.
A Prefeitura orienta que os contribuintes acompanhem as informações pelos canais oficiais e, em caso de dúvidas, procurem atendimento em uma unidade do Diga.