Foto: Divulgação / MPMG
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou o Colégio Santa Maria Minas, unidade Nova Suíça, em Belo Horizonte, no valor de R$ 56.687,26. A decisão ocorreu após a constatação de prática de venda casada na comercialização de materiais didáticos.
Reclamações de pais deram início ao processo
Pais de alunos denunciaram que o colégio exigia a compra de um kit completo de livros. Eles relataram que a escola não aceitava a aquisição separada nem em fornecedores alternativos. Além disso, a instituição condicionava o acesso à plataforma digital à compra obrigatória dos materiais.
A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte abriu processo administrativo. Depois de analisar os relatos e as provas, o Procon-MG concluiu que a conduta impôs a compra conjunta de produtos e serviços que, em regra, são vendidos de forma independente. Dessa forma, a prática violou o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Defesa da escola não convenceu
O colégio argumentou que adotou o sistema de ensino com livros impressos e plataforma digital porque essa prática segue uma tendência mundial de uso de recursos tecnológicos. A direção também afirmou que informa previamente os pais e responsáveis sobre a condição, antes da matrícula.
No entanto, a Assessoria Jurídica da Coordenação do Procon-MG (ASJUP) avaliou que a obrigatoriedade configurou venda casada. O parecer reforçou que escolas privadas possuem autonomia pedagógica, mas não podem restringir a liberdade de escolha do consumidor ao impor a compra exclusiva de materiais escolares.
Multa aplicada após recusa em acordo
O Procon-MG ofereceu ao colégio a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou uma Transação Administrativa (TA). A instituição, porém, rejeitou as alternativas. Por isso, o órgão aplicou a multa de R$ 56 mil com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e no Decreto Federal nº 2.181/1997.