Foto: Divulgação / TJMG
Em novembro de 2021, integrantes da Máfia Azul atacaram um ônibus coletivo na região do Barreiro, em Belo Horizonte. Na ocasião, o jovem atleticano viajava com outros torcedores quando o grupo cercou o veículo. Durante o ataque, os agressores usaram paus, barras de ferro e até foguetes, o que acabou incendiando o ônibus.
O jovem tentou fugir correndo, mas os integrantes da torcida o perseguiram. Eles o espancaram com pauladas e causaram ferimentos graves. Mesmo após receber socorro, ele morreu dois dias depois no hospital.
Família entrou na Justiça contra o Cruzeiro e a Máfia Azul
Após o crime, o pai do torcedor acionou a Justiça e pediu indenização por danos morais. Ele responsabilizou o Cruzeiro Esporte Clube e a torcida Máfia Azul pela violência. Durante o processo, ele apresentou provas de que os agressores usavam trajes e símbolos da torcida organizada.
Enquanto isso, o Cruzeiro alegou que não havia responsabilidade, já que o clube rival, o Atlético Mineiro, jogava no Mineirão naquele dia. A Máfia Azul também negou envolvimento, dizendo que, sem jogo do Cruzeiro, não havia conexão com a torcida.
Juiz reconhece responsabilidade solidária e aplica Lei Geral do Esporte
Mesmo com as alegações de defesa, o juiz Christyano Lucas Generoso, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, rejeitou os argumentos. Segundo ele, a Polícia Militar de Minas Gerais confirmou que os autores do crime pertenciam à Máfia Azul, inclusive o então presidente da torcida.
Com base na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), o juiz afirmou que tanto o clube quanto a torcida organizada devem responder civil e solidariamente pelos atos de seus membros — inclusive fora do estádio, como no trajeto de ida e volta de eventos esportivos.
Valor da indenização e possibilidade de recurso
O juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 100 mil, valor que deverá ser pago solidariamente pelo Cruzeiro e pela Máfia Azul. Além disso, ambos também pagarão as custas processuais e os honorários advocatícios, calculados em 10% do valor da condenação.
Apesar da decisão já ter sido publicada, o processo ainda permite recurso por parte dos réus.